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Chapéu
Danos morais

Burger King condenado por obrigar trabalhador a comer sanduíche

Linha fina
Rede fornece “fast food” produzido pela própria empresa como única opção de alimentação, aumentando riscos à saúde dos empregados
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São Paulo - A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o Burger King a indenizar um trabalhador em R$ 10 mil reais por obrigá-lo a se alimentar diariamente com a refeição comercializada pela própria rede de fast-food. A reportagem é da CUT

O Tribunal entendeu que a imposição da empresa despreza valores supremos da Constituição Federal, “em especial a dignidade da pessoa do trabalhador e o dever de proteção da higidez biopsíquica de seus empregados", além de desrespeitar o valor social do trabalho e não cumprir a função social da empresa.

“Os fast-foods utilizam alimentos ultraprocessados que aumentam o risco de câncer, de doenças cardíacas, obesidade, hipertensão e várias outras patologias”, explica a nutricionista do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep-SP), Sheila Costa, que alerta para a necessidade de os trabalhadores manterem uma alimentação balanceada e saudável: “quanto mais natural, mais saudável; no caso do Burger King e de outros fast-foods, os alimentos são todos processados”.

Para a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Alves, a decisão da justiça contra a rede de fast-food, mesmo que seja sobre um caso individual, “é uma grande vitória no momento pelo qual passa o Brasil, em que os trabalhadores e trabalhadoras estão sendo atacados em seus direitos, incessante e diariamente, por um governo ilegítimo e golpista, a serviço do capital”.

Norma coletiva - A norma coletiva da categoria determina que as empresas ofereçam opções aos empregados, como refeição gratuita ou vale-refeição. No entanto, a definição de refeição a ser fornecida está disciplinada em uma portaria editada em 2006 pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, Fazenda, Saúde, Previdência Social e  Desenvolvimento Social.

A portaria alterou definições do Programa de Alimentação dos Trabalhadores, o PAT, determinando que alimentação saudável é  “o direito humano a um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos, respeitando os princípios da variedade, da moderação e do equilíbrio, dando-se ênfase aos alimentos regionais e respeito ao seu significado socioeconômico e cultural, no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional”.

Assédio moral - Para Madalena Margarida Alves, o caso do trabalhador expõe outro lado das dificuldades nas relações de trabalho. Primeiro, a atuação do Burger King fere o direito à alimentação segura dos trabalhadores, diz Madalena, que complementa: “o próprio conceito de segurança alimentar compreende o direito de todos terem acesso de forma regular e permanente à alimentação saudável”.

Por outro lado, diz Madalena, obrigar o funcionário a se alimentar de maneira não saudável se configura como assédio moral. Ela explica que “uma das características do assédio é a frequência com que ocorre. Se há uma imposição de os trabalhadores se alimentarem daquela forma, sem fornecer outras opções, pode-se dizer que é assédio moral”.

 

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