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Chapéu
Nunca mais!

Não vai ter apologia à tortura no Carnaval da Democracia

Linha fina
Liminar do TJ-SP proíbe desfile do bloco Porão do Dops; juiz determinou que organizadores se abstenham de utilizar expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como apologia ao crime de tortura
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Reprodução

São Paulo – O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde de quinta-feira 8 decisão liminar favorável ao grupo Tortura Nunca Mais e outras 24 entidades, e proibiu o desfile do bloco carnavalesco Porão do Dops.

A notícia pode ser comemorada por quem defende direitos humanos, respeito à vida e à diversidade, valores que deram o tom da folia no Bloco dos Bancários – organizado pelo Sindicato e que saiu pelas ruas do Centro na terça-feira 6 – e em tantos outros que tomam as ruas da capital paulista no Carnaval da Democracia

O bloco Porão do Dops, segundo o Ministério Público, enaltece o crime de tortura com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que durante a ditadura militar foram respectivamente comandante do DOI-CODI e delegado do DOPS.

Reportagem da RBA destaca que, em seu despacho, o magistrado determinou que "os réus Douglas Garcia Bispo dos Santos e Edson Salomão [organizadores do bloco] se abstenham de utilizar expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como 'apologia ao crime de tortura' ou a quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público, notadamente através do bloco carnavalesco".

Ele salientou ainda que sua decisão tem natureza preventiva e não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento, que sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil e penal por cada ato praticado.

E esclareceu que o propalado bloco carnavalesco tem inscrição na comissão competente na prefeitura de São Paulo e por isso não poderá desfilar em área ou via pública. Em caso de descumprimento da liminar, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil.

Na petição ao desembargador, os advogados Ariel de Castro Alves e Lucio França, que representaram o Grupo Tortura Nunca Mais e demais entidades de defesa dos direitos humanos, destacaram casos de ex-presos políticos que foram torturados pelo delegado Fleury e pelo Coronel Ustra, como a jornalista Rose Nogueira, Anivaldo Padilha e Maria Amelia Teles, entre outros, que se sentiram aviltados com a iniciativa do bloco que exalta torturadores e assassinos do regime autoritário.

"Os ex-presos políticos ajudaram a redigir o documento que foi entregue ao desembargador", disse Ariel.

O coronel Ustra foi declarado torturador oficialmente pela Justiça brasileira em 2008, num julgamento neste próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, devido a uma ação declaratória movida pela família de Maria Amélia Telles, defendida pelo professor Fabio Konder Comparato.

O delegado Sergio Fleury foi condenado, em 1972, por ser o chefe do Esquadrão da Morte – do que se orgulhava –, em ação movida pelo então procurador Hélio Bicudo. Toda a imprensa nacional e internacional noticiou esse fato. Os dois são reconhecidos por praticar crimes de tortura, morte e desaparecimento forçado tanto no DOI-Codi, comandado pelo coronel Ustra, como no Dops, que pertencia à Polícia Civil na qual o delegado Fleury e sua equipe submetiam os presos a sessões de pau-de-arara e choques elétricos, muitas vezes até a morte.

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