O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou integralmente o projeto de lei que obrigava empresas a comprovarem “idoneidade social” para participar de licitações públicas no estado.
A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 16 de janeiro, buscava garantir o respeito de fornecedores do governo a direitos fundamentais, como a igualdade salarial entre homens e mulheres, por meio de políticas internas de enfrentamento a discriminações e promoção dos direitos humanos.
Retrocesso nas políticas de igualdade
O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região alerta que o veto representa um grave retrocesso para a agenda social de São Paulo.
“Igualdade salarial e combate ao racismo e à LGBTfobia são pautas em que a sociedade avançou após muita luta, e o movimento sindical bancário defende há anos. Com a igualdade salarial inclusive sendo lei federal, é inadmissível que o governo estadual dispense empresas de comprovarem o respeito a direitos humanos básicos para gerir dinheiro público”, afirma Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato.
Importante lembrar que bancos participam de licitações para operar folha de pagamento do funcionalismo, por exemplo. “Se o Estado não exige idoneidade social, bancos que discriminam mulheres, negros ou LGBTs podem continuar operando contas do funcionalismo sem punição”, destaca.
Sindicato Cidadão em defesa da sociedade
Neiva reforça que a atuação da entidade vai além da categoria bancária, consolidando o conceito de Sindicato Cidadão. A luta por direitos reflete diretamente na qualidade de vida da categoria, que utiliza os serviços públicos e vive no Estado.
“Os bancários e suas famílias estão inseridos na sociedade. Se o governo permite que empresas que desrespeitam direitos humanos vençam licitações, ele está precarizando o ambiente de trabalho e a vida de todos os cidadãos, inclusive dos trabalhadores do setor financeiro”, finaliza a dirigente.
Justificativa para o veto
No veto, Tarcísio argumentou que a proposta é inconstitucional por criar um novo requisito sobre a Lei de Licitações, a Lei federal nº 14.133/2021, o que é uma prerrogativa da União, de acordo com a Constituição Federal. “Sob essa perspectiva, a propositura incorre em vício de inconstitucionalidade, por usurpar competência outorgada à União e vulnerar, em consequência, o princípio federativo”, escreveu o governador no veto publicado no Diário Oficial no dia 23 de janeiro.