São Paulo – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Santander a indenizar por danos morais um bancário, na função de caixa, que sofreu agressões durante assalto a uma agência no Rio Grande do Sul.
Segundo informações divulgadas pelo TST, durante a ação de quatro marginais, ocorrida em 1999, o empregado chegou a ficar sob mira de uma escopeta calibre 12.
Na primeira decisão, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, negou o pedido de indenização ao trabalhador, justificando na sentença que o banco não tinha responsabilidade sobre o fato.
O bancário recorreu e, no TST, o ministro relator José Roberto Freire Pimenta, deu razão ao trabalhador, afirmando que não tinha dúvidas quanto ao fato de a atividade profissional ser de risco, “pois o caixa de banco, que está diretamente em contato com o dinheiro, é susceptível a assaltos de modo mais intenso que um cidadão comum”.
Considerando a extensão da lesão e a condição econômica do banco, o relator avaliou que o valor da indenização arbitrado em R$ 20 mil seria suficiente para reparar o dano.
“O dano moral, entendido como o sofrimento físico e mental, a perda da paz interior, o sentimento de dor, desânimo e angústia, embora não mensurável por critérios objetivos, enseja uma reparação que dê à vítima o conforto e a segurança para mitigar o seu sentimento de dor, de menos valia, de desconforto, indubitavelmente, no caso vertente em face da gravidade do acidente sofrido pelo empregado”, manifestou o relator.
Redação com informações do TST - 29/3/2012
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Caixa do banco que passou por assalto em agência no Rio Grande do Sul ganhou ação por danos morais
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