São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco do Brasil nomeie, em São José dos Pinhais, os candidatos aprovados em concurso público realizado em 2003 para o cargo de escriturário que obtiveram classificação correspondente ao número total de vagas ocupadas por empregados terceirizados.
O TST acatou recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho, ambos da da 9ª Região (PR), a qual, mesmo reconhecendo o trabalho executado por terceirizados como atividade-fim, ou seja, atribuições típicas de bancário, não entendeu como obrigatória a nomeação por parte da direção do banco dos candidatos no aguardo. Para o Ministério Público do Trabalho a decisão contrariou o artigo 37, caput e inciso II, da Constituição da República, que exige aprovação prévia em concurso público.
O TST concluiu que a omissão do banco em não contratar os aprovados resultou em ofensa não só ao princípio do certame público, como também ao da moralidade, tratado pelo artigo 37, caput da Constituição, e ao qual a Administração Pública deve se sujeitar.
Redação com TST – 12/3/2012
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De acordo com a decisão, aprovados para escriturário em 2003 têm de assumir vagas de terceirizados
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