Brasília – As agências bancárias e os postos de atendimento do Distrito Federal têm 180 dias para instalar divisórias individuais entre o espaço de atendimento dos caixas e a área de espera. A exigência consta de lei sancionada pelo governador Agnelo Queiroz (PT) e publicada na quarta 27 no Diário Oficial do Distrito Federal.
A instalação desse tipo de divisórias faz parte do plano piloto sobre segurança que os bancários conquistaram na Campanha Nacional do ano passado. A implantação do projeto está em discussão.
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Pela legislação no DF, as divisórias precisarão ter altura mínima de 1 metro e 80 centímetros e ser confeccionadas em material que impeça a visualização das operações bancárias por terceiros. A fiscalização caberá ao órgão local de defesa do consumidor, que poderá multar em R$ 500 por dia o banco que descumprir a exigência.
De autoria dos deputados distritais Chico Vigilante (PT) e Liliane Roriz (PSD), a lei tem como objetivo prevenir os assaltos a clientes que sacam dinheiro em valores altos. Observadas pelos bandidos dentro das agências, eles acabam assaltados quando saem do estabelecimento, crime conhecido como saidinha de banco.
Por meio da assessoria de imprensa, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a entidade e os bancos associados ainda estão estudando as adaptações necessárias para cumprir a medida. No entanto, uma posição definitiva só será repassada depois do prazo estabelecido na regulamentação da lei.
Wellton Máximo, da Agência Brasil, com edição da Redação - 28/3/2013
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Plano piloto conquistado pelos bancários na Campanha do ano passado prevê os biombos como forma de combater crimes como a saidinha de banco
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