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Bradesco é condenado por morte de bancário

Linha fina
Justiça trabalhista definiu indenização de R$ 1 milhão para mãe de trabalhador vítima de acidente de carro enquanto transportava valores a mando do banco
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São Paulo - O Bradesco foi condenado pela morte de um bancário, vítima de acidente de carro quando transportava valores para abastecer um Posto de Atendimento em Porto Acre (AC).

O TRT da 14ª Região estipulou indenização de R$ 1 milhão para a mãe do trabalhador, autora da ação, mais férias indenizadas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, horas extras e reflexos, multa prevista pela CLT, totalizaldo aproximadamente R$ 1,5 milhão.

O bancário exercia a função de supervisor administrativo nível II. Ele usava seu carro no acidente e havia sido enviado por determinação superior, sem segurança ou treinamento específico. De acordo com a ação, não foi a única vez que teve de transportar valores para o banco e ele teria sido ameaçado de demissão se não aceitasse realizar o serviço.

Resposabilidades - Na sentença, a juíza do trabalho substituta, Jaqueline Maria Menta, confirmou conteúdo dos laudos periciais apontando responsabilidade do motorista do outro veículo pelo acidente.

Diz ela, ainda, que o banco tinha ciência da falta de qualificação de seus empregados para o transporte de valores, principalmente porque a contratação do bancário em questão foi para a área administrativa. A empresa não juntou no processo nenhum documento que demonstrasse ter atendido o disposto na Lei nº 7.102/83, que dispõe sobre segurança privada.

"Uma vez que o de cujus estava exercendo função diversa daquela para a qual fora contratado, sequer tinha condições de saber os riscos da função, porquanto não fora submetido a treinamento para laborar naquela atividade, resta evidenciada, portanto, a culpa do empregador no acidente de trabalho sofrido por ele", diz a juíza em sua decisão.

Para a Justiça, o Bradesco, sem qualquer pudor, determinava a seus empregados que exerciam funções dentro de agências, contratados para tarefas bancárias ou correlatas, que realizassem o transporte de valores para outras agências, PABs e bancos postais, utilizando veículo próprio, táxis ou aviões, violando a disposição legal, colocando a vida de seus empregados em risco.

O Bradesco recorreu da decisão.


Redação, com informações do TRT-14ª - 1º/3/2013

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