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Bradesco terá que reintegrar demitido

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Funcionário do extinto Banco do Estado do Ceará venceu a ação contra o banco em todas as instâncias
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São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou sentença obrigando o Bradesco a reintegrar bancário do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), dispensado sem motivo. O banco já havia perdido nas instâncias inferiores e recorreu ao TST.

O fundamento da decisão foi o Decreto Estadual nº 21.325/91, que exigia a motivação do ato de dispensa de empregados da administração pública direta e indireta do Estado do Ceará.

De acordo com o relator do caso no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o decreto possui contornos de regulamento de empresa. A Súmula 51 do TST prevê que as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens anteriores só atingem os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Com base nisso, ele concluiu que deve ser assegurada ao trabalhador a condição mais favorável – "que, no caso, é aquela que exige a motivação da dispensa", afirmou.  

A admissão do bancário se deu no BEC em abril 1979. Em maio de 2006, o Bradesco comprou o BEC e, em dezembro de 2008, dispensou o bancário sem justa causa. Com base no decreto, ele pleiteou reintegração e anulação da dispensa, com indenização referente ao período em que permaneceu afastado.


Redação, com informações do TST - 18/3/2013


 

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