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BB compromete-se a acabar com assédio moral

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Acordo judicial firmado com Ministério Público do Trabalho prevê elaboração de vídeo e curso educativo sobre o tema
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São Paulo – O Banco do Brasil firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Tocantins (MPT-TO) comprometendo-se a combater o assédio moral e sexual no meio ambiente de trabalho. O acordo tem abrangência nacional e foi homologado na 1ª Vara do Trabalho de Palmas pelo juiz Ricardo Machado Lourenço Filho. Será aplicada multa de R$ 5 mil por cláusula descumprida e por dia de atraso.

O acordo judicial é fruto de ação civil pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti após a apuração de casos de assédio moral e sexual cometidos por um gerente regional do banco. Uma das cláusulas prevê a produção de vídeo sobre assédio moral e sexual que será exibido durante a realização da campanha Ser Ético é Bompratodos. Também está prevista a elaboração de um curso educativo acessível a todos os empregados.

Até o mês de maio, o banco deverá realizar a Semana de Combate ao Assédio Moral e Sexual em Tocantins. Também serão incluídos palestras, informações, estudos e orientações sobre o tema no próximo encontro regional de administradores.

Na avaliação da procuradora do Trabalho Mayla Mey, o Banco do Brasil não pode permitir perseguição com intuito desmoralizador na frente dos colegas. A procuradora do Trabalho afirmou, ainda, que a opção religiosa dos empregados deve ser respeitada. A Justiça do Trabalho já havia concedido liminar ao MPT-TO proibindo o banco de expor os trabalhadores a situações constrangedoras.

Para o diretor executivo do Sindicato Ernesto Izumi, a entidade vem atuando para cobrar medidas, mas a questão não é apenas individual. “Existe um processo institucionalizado de cobrança de metas abusivas impostas, que vão descendo para diretorias, superintendências até chegar no gerente.”

O dirigente acrescenta que “as metas também envolvem atuação como banco de mercado, muitas vezes descumprindo o papel de instituição pública. Há ainda a lógica do lucro, que se por um lado é fruto da atuação do trabalhador, com reflexo na PLR que o bancário tanto deseja, por outro lado pode originar adoecimento”.


MPT, com edição da Redação - 6/3/2014

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