São Paulo – A postura da direção do Banco do Brasil, de insistir em retaliar empregados que buscam seus direitos na Justiça, rendeu à instituição multa de aproximadamente R$ 2,6 milhões. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), que iniciou as investigações em 1999.
Denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão informou que o banco estava coagindo funcionários a renunciar a reclamações trabalhistas – por exemplo, de pagamento horas extras – ameaçando-os de dispensa, transferência e outros atos de natureza punitiva.
Para a procuradora-chefe do MPT-MA, Anya Gadelha Diógenes, trata-se de um ato discriminatório nas relações trabalhistas que afronta a Justiça do Trabalho: "A nossa intenção é que o Banco do Brasil cumpra o comando sentencial e não pratique atos discriminatórios contra trabalhadores que buscam no Judiciário Trabalhista o respeito aos seus direitos".
Na sentença, o juiz Antônio de Pádua Muniz Corrêa da 1ª Vara do Trabalho de São Luís julgou procedentes os argumentos do MPT-MA. Lembrou que da existência de decisão transitada em julgado que proíbe o Banco do Brasil de adotar tal postura arbitrária. "Resta induvidoso que o reclamado praticou ato ilícito trabalhista, pois demitiu seu corpo de advogados porque tinham reclamações trabalhistas em face do banco réu."
Brasília – A Procuradoria Regional da 10ª Região de Brasília-DF do Ministério Público do Trabalho propôs em maio de 2013 uma ação civil pública contra o Banco do Brasil e seis executivos da empresa por demitir cinco funcionários que pleitearam na Justiça Trabalhista o pagamento da 7ª e 8ª horas de trabalho como horas extras. O caso, que deveria ir a julgamento em 7 de março, foi adiado para o dia 31 do mesmo mês. O juiz responsável pela ação nº 846/2013, alocada na 4ª vara do trabalho de Brasília, alegou sobrecarga de trabalho para reagendar o julgamento.
A denúncia ao MPT e o pedido de atuação do órgão foi iniciativa do Sindicato dos Bancários de Brasília em março de 2013. O valor atribuído à ação em julgamento é de R$ 60 milhões a título de dano moral coletivo, que seriam recolhidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O diretor executivo do Sindicato Ernesto Izumi explica que o MPT requer antecipação da tutela, em caráter liminar. "O objetivo é determinar que o Banco do Brasil e seus diretores, em todo o Brasil, se abstenham de despedir, descomissionar ou retaliar de qualquer outra maneira funcionários por estar acionando a Justiça por seus direitos e contra a instituição financeira."
A ação também prevê anular demissões e descomissionamentos que já foram praticados contra trabalhadores que entraram na Justiça contra o BB. O descumprimento de qualquer uma das determinações implicaria em multa de R$ 1 milhão por empregado, recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Redação, com informações do Ministério Público do Trabalho - 14/3/2014
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Banco descumpriu decisão judicial que proibia retaliação a funcionários que buscam seus direitos em juízo
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