São Paulo – O Banco do Brasil terá de pagar R$ 102 mil como indenização a um gerente que respondeu criminalmente por ter atuado de acordo com as normas da instituição. A decisão em favor do trabalhador foi da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou recurso interposto pelo banco.
O gerente foi condenado por ter impedido que uma mulher usasse o caixa preferencial para pagar contas de terceiros, como determinava o BB. O caso ocorreu na Agência Central de São Paulo. A mulher chegou a voltar à agência acompanhada de guardas municipais e registrou queixa em uma delegacia de polícia. O incidente resultou em acordo no Juízo Criminal determinando que o trabalhador prestasse serviços à comunidade por três meses.
Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso no TST, ficou demonstrado no processo que o banco permitiu que o gerente fosse réu por cumprir suas determinações – a de não permitir o uso do caixa preferencial a pessoas portadoras de contas de terceiros.
Manteve, assim, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo para o qual o gerente atuou em nome do banco, agindo “no exercício das suas funções e, na condição de empregado, no cargo de gerente de expediente, era representante do banco, não podendo responder pessoalmente, como ocorreu no caso”.
Redação, com informações do TST – 21/3/2014
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Bancário havia sido condenado criminalmente por seguir normas do banco. Para TST, instituição permitiu que trabalhador fosse réu e terá de pagar R$ 102 mil
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