São Paulo – Uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra terceirização fraudulenta na TIM Celular resultou na condenação da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu a operadora de utilizar trabalhadores terceirizados para realizar funções consideradas essenciais na empresa, as chamadas atividades-fim.
Assim, a TIM está proibida de contratar terceiros para realizar: atendimento, pré-venda, explicação de planos, aparelhos, oferta e fechamento de negócios. O TST determinou ainda que a decisão deve ser divulgada entre os empregados da operadora durante 12 meses, para que todos fiquem cientes do entendimento definitivo da Justiça do Trabalho.
Além disso, ficou estabelecido que a TIM pagará multa de R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento da decisão. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O MPT requer, desde 2011, que a empresa de telefonia interrompa a inclusão de terceirizados nos serviços citados. A operadora já havia sido condenada pela 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA), recorreu e acabou perdendo novamente na última instância da Justiça Trabalhista.
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Redação com Portal Nacional do Direito do Trabalho – 20/3/2014
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TST determinou reconhecimento do vínculo empregatício de terceirizados que executavam atividades-fim da empresa e estabeleceu multa de R$ 2 mil por trabalhador, em caso de descumprimento
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