São Paulo – Auxílio-doença, aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias não devem ter incidência de contribuição previdenciária. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento que discutia a tributação sobre cinco verbas trabalhistas, há mais de um ano. Ainda haverá descontos do INSS para salários maternidade e paternidade.
Instâncias inferiores deverão aplicar o entendimento do STJ, que analisou o caso da empresa Hidrojet Equipamentos Hidráulicos. Isso porque o julgamento foi sob o “rito dos recursos repetitivos”, que verifica a existência de um grande número de recursos sobre uma mesma questão e, assim, orienta seu tratamento em todos os tribunais.
A União pediu que o processo fosse reaberto, mas a solicitação foi negada. De acordo com relatório incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, a decisão relacionada ao terço constitucional de férias trará um impacto de R$ 5,57 bilhões; a não tributação sobre o salário maternidade seria de R$ 630,36 milhões e, com relação às demais verbas, não seria possível mensurar as perdas “com suficiente segurança”.
A Fazenda solicitou reinício do processo para retirar o status de “recursos repetitivos”. De acordo com o procurador da Fazenda Nacional José Péricles Pereira de Sousa, a União também alegou que só seis ministros votaram. A 1ª Seção, onde foi o julgamento, é composta por 11 membros.
Mas, segundo o relator Mauro Campbell Marques, seria “perigoso” reabrir o processo. “Estaríamos permitindo que as partes escolhessem os ministros”, afirmou.
Redação, com informações do Valor Econômico – 5/3/2014
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Superior Tribunal de Justiça julga que auxílio-doença, aviso prévio e terço de férias não devem ter desconto pago à Previdência
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