Pular para o conteúdo principal

Verbas trabalhistas não terão contribuição ao INSS

Linha fina
Superior Tribunal de Justiça julga que auxílio-doença, aviso prévio e terço de férias não devem ter desconto pago à Previdência
Imagem Destaque

São Paulo – Auxílio-doença, aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias não devem ter incidência de contribuição previdenciária. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento que discutia a tributação sobre cinco verbas trabalhistas, há mais de um ano. Ainda haverá descontos do INSS para salários maternidade e paternidade.

Instâncias inferiores deverão aplicar o entendimento do STJ, que analisou o caso da empresa Hidrojet Equipamentos Hidráulicos. Isso porque o julgamento foi sob o “rito dos recursos repetitivos”, que verifica a existência de um grande número de recursos sobre uma mesma questão e, assim, orienta seu tratamento em todos os tribunais.

A União pediu que o processo fosse reaberto, mas a solicitação foi negada. De acordo com relatório incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, a decisão relacionada ao terço constitucional de férias trará um impacto de R$ 5,57 bilhões; a não tributação sobre o salário maternidade seria de R$ 630,36 milhões e, com relação às demais verbas, não seria possível mensurar as perdas “com suficiente segurança”.

A Fazenda solicitou reinício do processo para retirar o status de “recursos repetitivos”. De acordo com o procurador da Fazenda Nacional José Péricles Pereira de Sousa, a União também alegou que só seis ministros votaram. A 1ª Seção, onde foi o julgamento, é composta por 11 membros.

Mas, segundo o relator Mauro Campbell Marques, seria “perigoso” reabrir o processo. “Estaríamos permitindo que as partes escolhessem os ministros”, afirmou.


Redação, com informações do Valor Econômico – 5/3/2014

seja socio