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Santander é condenado por dispensa discriminatória

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Bancário de Curitiba foi dispensado por conta da idade e conquistou na Justiça reintegração e indenização de R$ 500 mil
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São Paulo – Reintegração e indenização. O resultado da dispensa de um bancário pelo Santander em Curitiba custou R$ 500 mil ao banco e o emprego de volta ao trabalhador. A instituição financeira demitiu o bancário em dezembro de 2012 sob a alegação de uma reestruturação.

Contratado em 1989 pelo Banco Real, que mais tarde foi adquirido pelo Santander, o trabalhador foi dispensado com cerca de vinte colegas. Testemunhas ouvidas a pedido das partes não relataram nenhuma reestruturação. Pelo contrário, confirmaram que as demissões atingiram bancários mais antigos, remanescentes do Real, com idade entre 40 e 50 anos e detentores de salários mais altos, em torno de R$ 10 mil por mês.

Para a Justiça, a conduta do banco violou “os direitos à integridade moral e à dignidade da pessoa humana, conforme o disposto no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal e art. 159 do Código Civil”.

O trabalhador ganhou na Justiça do Trabalho o seu posto de volta e a indenização por danos morais, uma vez que a dispensa foi considerada discriminatória e arbitrária pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Cabe recurso da decisão.


Redação, com informações do TRT/PR – 4/3/2015

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