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São Paulo – O Santander terá de indenizar um cliente que teve de esperar uma hora na fila para receber atendimento. A sentença é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e o banco terá de pagar R$ 2 mil ao usuário, como indenização por danos morais.
No processo, a cliente disse que perdeu uma hora de trabalho na fila do Santander, em fevereiro do ano passado. A demora desrespeita a lei distrital, que estabelece que o prazo máximo de espera seja de 20 minutos para atendimento em dias normais e 30 minutos em dias de pagamento e véspera de feriados.
Apesar de o banco justificar que o cliente poderia ter usado ‘outros métodos de atendimento’, o Tribunal considerou que os serviços disponibilizados nos caixas de autoatendimento devem ser considerados apenas mais uma opção ao consumidor, não havendo obrigatoriedade em realizar suas operações bancárias em tais terminais.
O TJDFT considerou que o Santander não apresentou qualquer justificativa na demora pelo atendimento e ressaltou que tal fato caracteriza constrangimento ao consumidor e ‘prática comercial abusiva’.
William De Lucca - 3/3/2016
No processo, a cliente disse que perdeu uma hora de trabalho na fila do Santander, em fevereiro do ano passado. A demora desrespeita a lei distrital, que estabelece que o prazo máximo de espera seja de 20 minutos para atendimento em dias normais e 30 minutos em dias de pagamento e véspera de feriados.
Apesar de o banco justificar que o cliente poderia ter usado ‘outros métodos de atendimento’, o Tribunal considerou que os serviços disponibilizados nos caixas de autoatendimento devem ser considerados apenas mais uma opção ao consumidor, não havendo obrigatoriedade em realizar suas operações bancárias em tais terminais.
O TJDFT considerou que o Santander não apresentou qualquer justificativa na demora pelo atendimento e ressaltou que tal fato caracteriza constrangimento ao consumidor e ‘prática comercial abusiva’.
William De Lucca - 3/3/2016