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Belém – Doze trabalhadores em condições análogas às de escravo foram resgatados na Fazenda Guaporé, em São Félix do Xingu (PA). As vítimas foram encontradas pelo Grupo Interinstitucional Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, composto pelo Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, Ministério do Trabalho e Polícia Federal. A operação de resgate ocorreu entre os dias 7 e 17 de março.
Os trabalhadores resgatados viviam em barracões sem água potável, banheiros ou materiais de primeiros socorros. Também trabalhavam sem registro em carteira.
Segundo a procuradora do Trabalho Silvia Silva, que participou da ação, “é inadmissível encontrar, em pleno século XXI, trabalhadores nessa situação de grave violação de direitos humanos”. Silvia explica que “nesses casos, o descumprimento da legislação não tem repercussão apenas na seara trabalhista, mas também na esfera criminal, conforme previsto no artigo 149 do código penal, pois os trabalhadores foram submetidos a condições degradantes de trabalho”.
Obrigações - Para encerrar a irregularidade, o proprietário da fazenda concordou em firmar um termo de ajuste de conduta (TAC). Ao todo, foram pagos R$ 86.665,00 em verbas rescisórias aos trabalhadores, além de R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo. Os empregados também receberam guias do seguro desemprego e foram expedidas Carteiras de Trabalho àqueles que não possuíam o documento.
Também estão previstos no acordo a obrigatoriedade de registro de empregados por meio de livro, ficha ou sistema eletrônico, assim como a assinatura da carteira em 48h a partir do início da prestação do serviço. O proprietário também deve depositar o fundo de garantia, realizar o pagamento de salários até o 5º dia útil do mês e pagar o 13º.
O acordo prevê, ainda, o registro de jornada de trabalho, a disponibilização gratuita de ferramentas e equipamentos de proteção individual, o fornecimento de água potável, sem uso de copos coletivos, e o provimento de materiais de primeiros socorros nas dependências da fazenda. Os trabalhadores também devem ser submetidos a exames médicos admissionais e periódicos anuais.
Caso as obrigações não sejam cumpridas, será cobrada multa de 30% sobre o valor do dano moral coletivo. Também será cobrada multa de R$ 5 mil a cada item desrespeitado, acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado.
MPT, com edição da Redação - 28/3/2016
Os trabalhadores resgatados viviam em barracões sem água potável, banheiros ou materiais de primeiros socorros. Também trabalhavam sem registro em carteira.
Segundo a procuradora do Trabalho Silvia Silva, que participou da ação, “é inadmissível encontrar, em pleno século XXI, trabalhadores nessa situação de grave violação de direitos humanos”. Silvia explica que “nesses casos, o descumprimento da legislação não tem repercussão apenas na seara trabalhista, mas também na esfera criminal, conforme previsto no artigo 149 do código penal, pois os trabalhadores foram submetidos a condições degradantes de trabalho”.
Obrigações - Para encerrar a irregularidade, o proprietário da fazenda concordou em firmar um termo de ajuste de conduta (TAC). Ao todo, foram pagos R$ 86.665,00 em verbas rescisórias aos trabalhadores, além de R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo. Os empregados também receberam guias do seguro desemprego e foram expedidas Carteiras de Trabalho àqueles que não possuíam o documento.
Também estão previstos no acordo a obrigatoriedade de registro de empregados por meio de livro, ficha ou sistema eletrônico, assim como a assinatura da carteira em 48h a partir do início da prestação do serviço. O proprietário também deve depositar o fundo de garantia, realizar o pagamento de salários até o 5º dia útil do mês e pagar o 13º.
O acordo prevê, ainda, o registro de jornada de trabalho, a disponibilização gratuita de ferramentas e equipamentos de proteção individual, o fornecimento de água potável, sem uso de copos coletivos, e o provimento de materiais de primeiros socorros nas dependências da fazenda. Os trabalhadores também devem ser submetidos a exames médicos admissionais e periódicos anuais.
Caso as obrigações não sejam cumpridas, será cobrada multa de 30% sobre o valor do dano moral coletivo. Também será cobrada multa de R$ 5 mil a cada item desrespeitado, acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado.
MPT, com edição da Redação - 28/3/2016