São Paulo – Membro do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (Comas), Ricardo de Lima protocolou, segunda-feira 5, denúncia no Ministério Público Estadual (MPE) solicitando abertura de inquérito civil público para investigar a atuação de Rosane da Silva Bertahud, coordenadora de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no governo de João Doria (PSDB) na capital paulista.
A denúncia pede para que a servidora, funcionária da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads), seja investigada junto com a Organização Social (OS) Associação Comunitária São Mateus (Ascom).
De acordo com denúncia a que a RBA teve acesso, o marido da coordenadora, Samuel Bertahud, é funcionário da Ascom, entidade que tem assinado diversos termos de parceria sem licitação com a prefeitura de São Paulo. Segundo a representação entregue ao MPE, um dos convênios causou especial “estranhamento”. Trata-se da parceria para o Serviço de Apoio à Solicitação de Atendimento a Pessoas em Situação de Rua e Apoio à Emergência (SEAS lll), o qual passou pela audiência de chamamento público conforme o Edital nº 158/SMADS/2017.
Por ato administrativo do secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, Filipe Sabará, o edital foi suspenso no dia 24 de janeiro, após ter sido vencido pela organização Apoio Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste. Na decisão, o secretário instaurou uma Comissão Preliminar de Averiguação para rever o parecer da comissão que havia dado a vitória para à Apoio. Como consequência do cancelamento do edital, a Prefeitura de São Paulo firmou então um contrato emergencial com a Ascom, publicado no Diário Oficial (DO) do município no último dia 3, com validade desde 28 de fevereiro. O contrato de R$ 423 mil mensais tem duração máxima de 180 dias ou até que se conclua o processo de chamamento público que a substituirá.
Conforme a denúncia, Rosane da Silva Bertahud é também, de acordo com a Portaria nº 08/SMADS/2018, a supervisora técnica de todos os Serviços de Abordagem à População em Situação de Rua (Seas), tendo como único “supervisor hierárquico”, o secretário Filipe Sabará.
Histórico – O primeiro contrato emergencial, sem licitação, entre a prefeitura de São Paulo e a Ascom foi publicado no DO no dia 1º de setembro do ano passado. Também válido por 180 dias e com repasse mensal de R$ 423 mil, o contrato tem como objeto a prestação do Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Serviço de Apoio à Solicitação de Atendimento à Pessoa em Situação de Rua e Apoio à Emergência (Seas III). Na ocasião, a justificativa para a ausência de licitação foi a “desistência da antiga executora do serviço” e a “impossibilidade de descontinuidade do serviço no território”.
O segundo contrato emergencial entre o governo municipal e a Ascom saiu no Diário Oficial do dia 8 de janeiro deste ano. Vigente entre os dias 22 de dezembro de 2017 e 27 de fevereiro de 2018, o contrato tem o mesmo valor mensal de repasse, de R$ 423 mil. A justificativa para a dispensa de licitação foi a “não prorrogação da parceria anterior” e a “impossibilidade de interrupção do serviço”.
“Por conta desses estranhamentos, pode ter indício de corrupção, tráfico de influência, mas só quem pode agir são os órgãos competentes para fazer a investigação. Se há problema, não sei, mas que os órgãos competentes investiguem e nos deem uma resposta”, pondera o conselheiro Ricardo de Lima, autor da denúncia.
Além da série de contratos emergenciais sem licitação, a denúncia protocolada no MPE ainda inclui a suspeita de que a contratação de Samuel Bertahud, marido de Rosane da Silva Bertahud, foi efetivada por meio do programa Trabalho Novo, lançado pelo governo Doria para a empregabilidade de pessoas em situação de rua.
“Que seja investigado se as pessoas contabilizadas no Programa Trabalho Novo são realmente pessoas em situação de rua”, diz a denúncia.
Outro lado – Em nota, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) informa que os contratos emergenciais são precedidos de “imprescindíveis justificativas técnicas que demonstram a excepcionalidade da não realização de chamamento público e a premente necessidade do serviço”, incluindo ainda “cláusula resolutiva atrelando o fim de vigência dessa parceria à finalização do processo de chamamento público para o serviço”.
A secretaria explica que o convite para a parceria emergencial é elaborado por coordenação “hierarquicamente superior às pessoas que futuramente fiscalizarão o serviço, no presente caso, no que concerne ao Serviço Especializado de Abordagem Social a Pessoas em Situação de Rua – modalidade 3: a Coordenação de Pronto Atendimento Social”.
Sobre a contratação dos trabalhadores das organizações, a Smads afirma que é de “exclusiva responsabilidade da parceira”, sem interferência da secretaria. Com relação ao programa Trabalho Novo, a Smads reitera que a oferta de tais vagas “é recomendável e desejada”, mas não podem ser exigidas ou impostas pela secretaria às suas parceiras. “Alegações de conflitos de interesse ou favorecimento de vaga demonstram-se completamente improcedente e sem fundamentos”, diz a nota, destacando que o programa Trabalho Novo tem critérios estabelecidos que não são atendidos por Samuel Bertahud.