Ainda não foi nesta quarta-feira 11 que a comissão mista responsável pela Medida Provisória 905 (MP 905) que trata do contrato de trabalho verde e amarelo votou o relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ). A votação teve mais um adiamento, agora para a terça-feira 17. A oposição tenta derrubar a MP 905, que considera uma “mini-reforma trabalhista”, depois da implementada em 2017. A informação é da Rede Brasil Atual.
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A sessão, iniciada nesta terça-feira 10, foi retomada pela manhã, mas suspensa devido à abertura dos trabalhos no plenário, onde o Congresso analisava vetos presidenciais. Depois de aprovar, em votação simbólica, a retirada da maioria dos destaques, o presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), ainda tentou iniciar a votação da MP 905, mas deputados da oposição advertiram que a ordem do dia no plenário já havia sido iniciada. Ele marcou o reinício para as 14h, mas, como a sessão deliberativa do Congresso prosseguiu, a reunião da comissão mista teve novo adiamento.
Ao mesmo tempo, representantes das centrais sindicais, que criticam a medida, tentam barrar a proposta governista. Na noite desta terça-feira, dirigentes reuniram-se com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Segundo um interlocutor, ele iria conversar com o relator para saber o porquê de as centrais não terem sido recebidas.
Aureo fez alterações no texto original da MP, resultando em um projeto de lei de conversão sobre o chamado contrato de trabalho “verde e amarelo”, destinado inicialmente ao primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos e agora estendido a trabalhadores acima de 55 anos, desempregados há mais de um ano. Entre outras medidas, os contratados sob essa modalidade teriam a alíquota de FGTS reduzida de 8% para 2%, enquanto a multa em caso de demissão cairia pela metade, de 40% para 20%. O texto também isenção da contribuição previdenciária patronal. A contribuição para quem recebe seguro-desemprego torna-se opcional.
O relator afirma que o projeto impede que trabalhadores sejam dispensados e recontratados com a carteira “verde e amarela”. Foi fixado um prazo de 180 dias para evitar substituição de mão de obra. Acidente sofrido no trajeto só será considerado de trabalho se ocorrer em transporte fornecido pela empresa.