Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) – com assistência do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região –, a Justiça do Trabalho reconheceu que o Banco do Brasil e a Cobra Tecnologia, uma subsidiária do banco, cometem assédio moral.
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A sentença da juíza Patrícia Almeida Ramos, da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou o pagamento de multa, além da adoção de medidas imediatas a fim de cessar as práticas que caracterizam violência organizacional. O Banco do Brasil e a Cobra não tiveram êxito na tentativa de postergar o cumprimento das obrigações. O prazo para a implantação das mudanças terminou em 28 de fevereiro.
“Neste caso em especial, como em outros praticados pelas empresas contra seus trabalhadores, o assédio moral provoca repercussões muitos graves, não só nas vidas das vítimas dos abusos, mas nas das suas famílias e também na sociedade, que tem de arcar com os custos das doenças psicológicas que possam vir a ser desenvolvidas, bem como pelos eventuais afastamentos pelo INSS”, enfatiza Ernesto Izumi, diretor executivo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e bancário do BB.
Entenda o caso
O Banco do Brasil e a Cobra foram acusados de promover violência psicológica, por parte de gestores. A denúncia envolve casos de ridicularização, inferiorizarão, desestabilização moral dos trabalhadores, vigilância, perseguição e atribuição de pontuação negativa nas avaliações pessoais.
Diante da prática, o MPT, com assistência do Sindicato, ingressou na Justiça do Trabalho com ação contra as empresas “pela cobrança de metas abusivas e discriminação tanto de gênero, como de empregados terceirizados, além de monitoramento ostensivo do ambiente de trabalho”.
Em dezembro de 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo) condenou o Banco do Brasil e a Cobra a pagarem R$ 250 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A sentença determinou, ainda, que as empresas implantem mudanças nos processos de denúncias internas a fim de impedir a continuação dos abusos. A decisão ainda não é definitiva em face da pendência de recursos.
Diante da decisão, proferida em dezembro de 2018, as partes apresentaram recursos, e o banco pediu para não ter de cumprir as determinações imediatamente, a fim de aguardar o trânsito em julgado (decisão definitiva da Justiça).
Contudo, em 30 de julho de 2020, o relator do recurso, o desembargador Donizete Vieira da Silva, do TRT 2, não aceitou o pedido do banco para cumpri-las depois do trânsito em julgado, e determinou que algumas medidas fossem implantadas imediatamente após a sentença, que foi proferida em 17 de dezembro de 2018, e outras até 28 de fevereiro de 2020.
O descumprimento das medidas, se for reconhecido no julgamento dos recursos, pode ensejar na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil reais a cada dia de desobediência, a ser revertido ao FAT.
“Esperamos que, de fato, se possa iniciar no BB um caminho de verdadeiro combate aos abusos que são causas de assédio moral, que adoecem os trabalhadores e prejudicam também os resultados e a saúde emocional dos funcionários. Um processo de profunda reflexão na gestão de pessoas como um todo”, afirma Getúlio Maciel, representante da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e dirigente sindical pela Fetec-Cut/SP.
Prazo expirado para adoção de medidas
O TRT 2 determinou ao banco e à Cobra o prazo até 28 de fevereiro para a implantação de uma série de medidas a fim de coibir a violência organizacional.
Dentre as medidas que já deveriam ter sido adotadas estão deixar de cobrar metas abusivas de trabalho e de praticar qualquer tipo de violência, pressão psicológica ou ameaça contra os empregados, de forma individual ou coletiva, pessoalmente, ou por meios eletrônicos; abster-se de praticar qualquer tipo de retaliação, discriminação ou punição por não atingimento de metas; e deixar de tolerar qualquer ato discriminatório no ambiente de trabalho.
As empresas deveriam, ainda, ter cumprido as normas constitucionais, legais e convencionais, no que diz respeito às normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho.
Também deveriam ter providenciado o aprimoramento de um canal de “ouvidoria”, para receber denúncias de prática de assédio moral e demais atos que representem violência organizacional contra os trabalhadores. Tal canal deveria ficar sob a gestão de uma comissão independente e permanente, constituída por representantes dos empregadores e do Sindicato.
As empresas deveriam, ainda, ter providenciado a constituição de uma comissão interna de trabalhadores, composta por empregados eleitos pelos colegas e por indicados pela empresa [em igual número], ficando assegurada a participação do Sindicato no processo de votação dos empregados eleitos.
O Banco do Brasil e Cobra teriam, ainda, de elaborar campanha interna visando a prevenção do assédio moral no meio ambiente do trabalho.
“É muito importante que os empregadores recebam este recado do poder judiciário: de que eles podem muita coisa, mas não podem tudo, porque no Brasil há leis e há poder judiciário para limitar essas arbitrariedades contra os empregados”, afirma Daniel Fabre, sócio do Crivelli Advogados, escritório que presta assessoria jurídica para o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
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