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Sindicato cobra XP para pagamento da PLR-CCT aos demitidos

Imagem Destaque
Arte composta pela imagem de uma mulher com o braço direito dobrado, a mão na altura do ombro e o dedo polegar esfregando os dedos médio e indicador, sinal que indica dinheiro. Ela é uma mulher branca de cabelos lisos e pretos, cortados na altura do ombro. A mulher se encontra dentro de um quadrado cinza onde se vê o logo da XP. A arte é composta por um fundo amarelo

Alguns bancários demitidos do banco XP acionaram o Sindicato dos Bancários de São Paulo para relatar que não receberam a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, que deveria ter sido paga até primeiro de março de 2023.

Considerando que o Banco XP teve lucro no exercício de 2022, a PLR prevista na CCT é devida aos bancários, ainda que de forma proporcional àqueles que tenham sido desligados durante o ano.

Diante das denúncias, a entidade cobrou a instituição financeira, que afirmou ter cumprido a previsão da norma coletiva. Assim, o Sindicato orienta que os bancários voltem a acionar o Sindicato para mais detalhes, de modo a viabilizar as providências necessárias.

Como é a PLR Bancários 2022

A PLR dos bancários é determinada pelo lucro do banco, e o pagamento é efetuado em duas parcelas, a primeira sendo creditada até 30 de setembro (antecipação), e a segunda até 1º de março do ano seguinte, quando o lucro do exercício já está consolidado.

O cálculo da segunda parcela da PLR dos bancários é dado pela fórmula "(90% do salário + valor fixo) - antecipação.

Além da Regra Básica também há a previsão da parcela adicional, que será determinada pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento) do lucro líquido do exercício de 2022, pelo número total de empregados elegíveis, até um valor limite individual estabelecidos de acordo com as regras da convenção.

Para saber tudo sobre a PLR Bancários 2022, acesse a íntegra da CCT sobre o tema.

PLR 2022 é conquista do Sindicato

A PLR dos bancários é uma conquista importante da categoria – junto do movimento sindical –, que foi a primeira a garantir esse direito em Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, em 1995.

Desde então, a PLR bancários passou por muitos ajustes e melhorias, resultando em valores cada vez maiores. Importante ressaltar que o lucro das instituições financeiras é construído com a força de trabalho de todos. Por meio da PLR, uma parte desse lucro é destinada aos trabalhadores, que podem assim elevar sua remuneração anual.

Os bancários demitidos do Banco XP com dúvidas sobre o pagamento da PLR e sobre os demais direitos garantidos pela CCT, devem procurar o sindicato dos bancários, por meio da Central de Atendimento remota, pelo (11) 3188-5200, via chate-mail e WhatsApp (11 99930-8483), canais que funcionam das 9h às 18h.

“Considerando o aumento das demissões nos bancos digitais, o Sindicato tem acompanhado os trabalhadores dispensados, que possuem ainda muitas dúvidas sobre a representação da entidade sindical e a aplicação das garantias e direitos descritos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária. Desta forma, queremos informá-los sobre seus direitos, assim como aconteceu com os empregados demitidos de outros bancos, como o C6, para que saibam que este Sindicato é quem os defende para buscar o que lhes é devido.”

Neiva Ribeiro, secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região

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