
Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria 1.419/2024, que atualiza a NR-1 - base das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) – incluindo riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com isso, as empresas terão de identificar, mitigar e oferecer apoio aos trabalhadores quanto aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança passa a valer em maio deste ano.
“A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é extremamente positiva. É o reconhecimento de que a atividade laboral pode adoecer o trabalhador não só fisicamente, mas também mentalmente. Reforça a urgência para que medidas sejam tomadas para garantir um ambiente saudável de trabalho, e não adoecedor, como ocorre atualmente, em especial nos bancos”, enfatiza a secretária de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato, Valeska Pincovai.
Principais mudanças na NR-1:
- Inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Obrigatoriedade de medidas para prevenir e mitigar riscos psicossociais
- Integração de ações entre empresas que compartilham o mesmo espaço de trabalho.
Crise de saúde mental nos bancos
A Consulta Nacional aos bancários, realizada entre abril e junho de 2024, ouvindo quase 50 mil bancários, mostrou que 39% dos participantes usam ou usaram remédios controlados nos últimos 12 meses, como antidepressivos, ansiolíticos e estimulantes. Além disso, de acordo com dados do INSS, em 2022, os bancários representaram 25% dos afastamentos acidentários relacionados à Saúde Mental e Comportamental registrados no Brasil.
“Apesar dos dados inquestionáveis sobre o adoecimento mental acarretado por um modelo de gestão pautado em metas abusivas e assédio moral institucionalizado, apesar de todas as pesquisas científicas que apresentamos em mesas de negociação, os bancos não assumem que existem riscos psicossociais nos seus ambientes de trabalho”, relata Valeska.
Participação dos trabalhadores
Ainda que a inclusão dos riscos psicossociais seja uma medida positiva, a atualização da NR-1 não atacou um grave retrocesso na norma ocorrido durante o governo de Jair Bolsonaro: a exclusão dos trabalhadores do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
“Durante o governo Bolsonaro, foi realizada uma mudança na NR-1 que excluiu qualquer participação dos trabalhadores no processo de identificação e mitigação de riscos. Até mesmo a participação do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) é colocada como opcional no inventário de riscos. Ou seja, o processo de identificação e mitigação de riscos ficou todo na mão do empregador, sem participação do trabalhador”, explica a assessora jurídica do Sindicato, Maria Leonor Poço Jakobsen.
A advogada alerta ainda que a NR-1, ao não prever a participação dos trabalhadores, está em desacordo com leis ordinárias e normas internacionais ratificadas pelo Brasil, uma flagrante ilegalidade. “A participação dos trabalhadores é prevista na Convenção 155 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil é signatário; e na Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho. As NRs, do MTE, deveriam estar harmonizadas com estas normas superiores, sem criar conflitos. Entretanto, isso não foi levado em consideração na revisão da NR-1.”
“Apesar da atualização da NR-1 ser positiva ao incluir os riscos psicossociais, aumentando assim a pressão de fiscalização sobre os bancos, o fato dos trabalhadores seguirem excluídos é um problema gravíssimo. São justamente os bancos, que negam a realidade do adoecimento decorrente do seu modelo de gestão, que seguirão responsáveis por dizer se existem ou não riscos psicossociais. Os bancos precisam assumir a responsabilidade pelo adoecimento dos trabalhadores. A norma só por si não resolve os problemas da categoria. É preciso mudar o modelo de gestão dos bancos. Para isso, vamos ter que continuar fiscalizando e denunciando estas práticas abusivas", conclui a secretaria de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato.
