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Comissão vai normatizar direitos das domésticas

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Grupo criado pelo Ministério do Trabalho terá 90 dias para apresentar propostas sobre diversos temas
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Brasília – A comissão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que vai elaborar propostas para a normatização dos pontos pendentes entre os direitos estendidos aos empregados domésticos pela Emenda Constitucional nº 72 foi criada na quinta 4.

De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a comissão será formada por representantes de diversas secretarias do ministério e poderá convidar, ao longo de seu funcionamento, representantes de outros órgãos do governo ou de entidades para participar das discussões.

O grupo terá 90 dias para apresentar as propostas sobre proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS (Fundo de Garantia do Fundo de Serviço), horas extras e trabalho noturno.

Outros direitos introduzidos pela emenda não foram citados pela portaria do Ministério do Trabalho, como seguro contra acidentes de trabalho e salário-família, pois estes deverão ser discutidos em parceria com o Ministério da Previdência Social.

A Previdência informou à Agência Brasil que estão sendo feitas reuniões para avaliar a emenda e analisar como será a normatização dos direitos ainda pendentes, especialmente sobre uma possível alíquota de redução do pagamento de impostos pelo empregador. Na emenda, há menção à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias.

Supersimples - No Congresso, desde 2010, está em tramitação um projeto de lei que prevê a desoneração da folha de pagamento dos empregadores. Atualmente, ainda é cogitada a possibilidade de criação de um Supersimples para as domésticas.

A Emenda Constitucional nº 72 entrou em vigor na quarta 3 levando aos domésticos direitos já consagrados para outras categorias por meio do Artigo 7º da Constituição, com jornada semanal de 44 horas, hora extra, FGTS, seguro-desemprego, normas específicas para a redução dos riscos de trabalho e reconhecimento de convenções e acordos coletivos.

Até então, empregados domésticos tinham direito a salário mínimo, à irredutibilidade da remuneração, a décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, à licença-maternidade e licença-paternidade, a aviso prévio, à aposentadoria e à Previdência Social.

Passam a ser proibidos a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; a discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com deficiência; o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de trabalho doméstico a menores de 16 anos, exceto em condição de aprendiz.


Carolina Sarres, da Agência Brasil, com edição da Redação - 4/4/2013

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