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Santander terá de indenizar vítima de boatos

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Sem motivo, conduta moral de ex-funcionária foi colocada em dúvida por gerente regional da instituição
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São Paulo – O Santander foi condenado a indenizar em R$ 100 mil uma ex-funcionária vítima de boatos espalhados por um gerente regional sobre sua conduta moral dentro da empresa.

A trabalhadora alegou ter sofrido discriminação e preconceito, após tomar conhecimento de comentários ofensivos sobre a demissão. Segundo informou, ouvia que, embora a dispensa tivesse ocorrido sem justa causa, o motivo real teriam sido desconfianças de superiores de que ela estaria envolvida em operações fraudulentas de crédito.

Os boatos, ainda de acordo com a ex-funcionária, ultrapassaram as fronteiras do banco e chegaram ao conhecimento de clientes e familiares, o que lhe causou profundo constrangimento, além de dificuldades para se reposicionar no mercado de trabalho.

O Santander negou as ofensas morais. Mas, de acordo com provas testemunhais, ficou comprovado que em uma reunião o gerente regional comentou que a trabalhadora estaria envolvida em fraudes junto com lojistas, fato que não se comprovou após sindicância instaurada na empresa.

Proporcionalidade – Diante dos fatos relatados, a Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) reconheceu que houve dano moral e condenou o Banco a pagar R$ 266 mil de indenização. Ao solicitar a redução do valor, o Santander recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), que entendeu que a condenação foi razoável em relação ao dano causado e ao porte da empresa. O banco recorreu novamente, desta vez ao Tribunal Superior do Trabalho, onde a quantia foi fixada nos R$ 100 mil.


Redação, com informações do TST – 30/4/2013

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