São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha de Gravataí (RS) o direito de acompanhar perícias do INSS, na Pirelli. que tenham como objetivo cassar ou alterar benefícios previdenciários de integrantes da categoria.
Por maioria de votos, o tribunal entendeu que a assistência à categoria nas perícias é de competência legal dos sindicatos. As inspeções são realizadas quando a empresa contesta benefícios previdenciários acidentários concedidos e têm como objetivo verificar se as condições de trabalho favoreceram a ocorrência de acidente ou doença laboral.
A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, lembrou que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 513, estabelece como prerrogativa dos sindicatos a representação perante autoridades administrativas e judiciais, sejam em interesses gerais ou individuais da categoria.
A sentença já havia sido favorável ao sindicato na Vara do Trabalho em Gravataí, onde o juiz considerou que enquanto a empresa se prepara para contestar o benefício por conta de seu poder diretivo e econômico, ao empregado resta somente acompanhar sem saber como proceder em relação aos assuntos técnicos e legais em discussão. Segundo ele, com a assistência do sindicato, o embate se equilibra. "Este é o espírito da lei presente na Constituição Federal: permitir que o trabalhador não só se faça substituir, mas, também, seja assistido", diz a sentença.
Benefício acidentário - As empresas têm duas motivações para contestar os benefícios acidentários concedidos pelo INSS. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou por doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e, no retorno às atividades, terá estabilidade por 12 meses.
Além disso, as empresas com índice de acidentalidade (quantidade de auxílios-doença acidentários) maior que a média da categoria econômica a que pertencer terão aumento nas alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho.
Redação, com informações do TST - 18/4/2013
Imagem Destaque