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Justiça considera Zara responsável por escravidão

Linha fina
Juiz afirma que houve 'fraude escancarada' na terceirização da confecção de roupas e que subordinação é clara. Caso reforça a importância do combate ao PL 4330
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São Paulo – A tentativa da Zara de anular na Justiça os autos de infração da fiscalização que resultou na libertação de 15 trabalhadores em condições análogas às de escravos fracassou.

O juiz Alvaro Emanuel de Oliveira Simões, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou na sexta-feira 11 recurso da empresa e cassou a liminar que impedia a inserção no cadastro de empregadores flagrados mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria de Direitos Humanos, a chamada “lista suja” da escravidão.

Em sua decisão, o magistrado afirma que, como defendido pela Advocacia-Geral da União, a empresa tem responsabilidade direta pela situação constatada em 2011, critica a tentativa da Zara de caracterizar os costureiros resgatados como empregados da empresa intermediária Aha e classifica a maneira como a terceirização dos trabalhadores foi registrada como “fraude escancarada”.

“A decisão é bem fundamentada e certamente configurará um divisor de águas na discussão sobre a responsabilidade jurídica por condições de trabalho em cadeias produtivas”, afirma Renato Bignami, coordenador do programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho.

Da Espanha, Raúl Estradera, porta-voz da Zara, afirmou à Repórter Brasil que a empresa vai recorrer da sentença.

PL 4330 - A possibilidade de se reponsabilizar as empresas contratantes por irregularidades cometidas pelas terceirizadas contratadas está ameaçada pelo PL 4330, atualmente em trâmite no Congresso Nacional. Por conta disso, o movimento sindical é contra e combate o avanço da proposta.

> Veja como PL 4330 prejudica os trabalhadores

Subordinação - Apesar dos argumentos e da tentativa de transferir a culpa para a intermediária, para a Justiça do Trabalho não restam dúvidas de que a responsabilidade é da Zara. A sentença aponta que a Aha foi contratada para minimizar custos e burlar a legislação trabalhista. “A fraude da intermediação é escancarada, pois, na verdade, houve prestação em favor da vindicante com pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação econômica”, diz a decisão, que ressalta que "a subordinação, embora camuflada sob a aparência de terceirização, era direta aos desígnios da comerciante das confecções".

O texto destaca ainda ”que a fiscalização verificou, outrossim, que as oficinas onde foram encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravidão labutavam exclusivamente na fabricação de produtos da Zara, atendendo a critérios e especificações apresentados pela empresa, recebendo seu escasso salário de repasse oriundo, também exclusivamente, ou quase exclusivamente, da Zara”.

O argumento de que a Zara não tinha conhecimento da situação a que os trabalhadores estavam submetidos também é refutado na decisão. “A Aha não tinha porte para servir de grande fornecedora, e disto ela [a Zara] estava perfeitamente ciente, pois, realizando auditorias sistemáticas, sabia do extenso downsizing realizado, com o número de costureiras da Aha caindo mais de 80%, ao tempo em que a produção destinada à Zara crescia”, diz a sentença. “A Zara Brasil Ltda. é uma das maiores corporações do globo em seu ramo de negócio, custando crer, reitere-se, que tivesse controles tão frouxos da conduta de seus fornecedores, mostrando-se muito mais palatável a versão defendida pela fiscalização, de que, na realidade, controlava-os ao ponto de deter a posição de empregadora."

Na sentença, o juiz também critica o fato de a empresa alegar, ao tentar negar a responsabilidade por trabalho escravo, que tem contribuído com o poder público e com ações sociais, chamando a atenção para o fato de o Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto com o Ministério Público do Trabalho ter sido assinado meses após o resgate.

“A celebração de TAC com o Ministério Público do Trabalho, embora louvável, foi posterior à autuação, não implicando, logicamente, nenhuma influência no resultado da lide, por não convalidar situação pretérita”, diz o texto, destacando que o investimento em ações sociais estava diretamente relacionado à preocupação em recuperação da marca. “Chega a ser insólito, de outra banda, o longo discurso derredor de conduta da entidade capitalista, igualmente posterior à lavratura dos Autos e igualmente desinfluente para o deslinde desta contenda, no sentido de prática de ações de certa repercussão social, cujo objetivo primordial foi, sem dúvida, a recuperação da imagem da marca, imensamente desgastada pela repercussão dos resultados da fiscalização na mídia.”

“Lista suja” - Na sentença, o juiz reforça ainda a importância do cadastro de empregadores flagrados, a “lista suja”, e reafirma sua legitimidade. Ele escreve: “Diversos dispositivos legais fornecem o alicerce para a edição da Portaria nº 2, de 12 de maio de 2011 [que rege o cadastro], merecendo destaque a própria Constituição da República, que erige em princípios fundamentais o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana, e consagra, desde seu preâmbulo, o direito à liberdade, e todos esses princípios estariam sendo vilipendiados se acatada a tese da postulante”.


Daniel Santini, da Repórter Brasil, com edição da Redação - 15/4/2014

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