São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho do Piauí condenou o Banco do Brasil a incorporar ao salário de uma funcionária valor referente à gratificação por função de confiança, do cargo de supervisora, exercido durante 11 anos.
A decisão altera entendimento da 3ª Vara de Teresina, onde o pedido da trabalhadora foi negado.
O relator do processo no TRT, desembargador Manoel Edílson Cardoso, considerou que pleo fato de a funcionária exercer por mais de 10 anos funções de confiança de caixa executivo e supervisora, tem assegurado direito à incorporação. “Frise-se que o exercício de função de confiança por vários anos impõe a incorporação do seu valor ao patrimônio do empregado, sob pena de ofensa ao princípio do direito adquirido”.
O Banco do Brasil terá, ainda, de acrescentar o “adicional de hora extra”, anteriormente chamado de “complemento de gratificação de função”, bem como parcelas vencidas e vincendas, a partir de abril de 2009, com reflexos sobre 13º salário, férias, abono de férias, licença-prêmio, anuênio, descanso semanal remunerado, PLR, FGTS e contribuições previdenciárias.
O banco ficou incumbido também de pagar honorários advocatícios à base de 15% sobre o sobre o valor corrigido da condenação.
Redação, com informações do Portal Nacional do Direito do Trabalho - 24/4/2015
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Decisão impacta não apenas no salário, mas também em verbas como 13º, PLR, hora extra, férias, dentre outros direitos trabalhistas
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