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Greve estadual de garis não é abusiva

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TRT também concedeu reajuste de 9,5%, estabilidade de 90 dias e não desconto dos dias parados
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São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou, na quinta 16, como não abusiva a greve dos trabalhadores de limpeza urbana do estado, iniciada no dia 23. Os desembargadores também decidiram conceder reajuste de 9,5%, estabilidade aos trabalhadores de 90 dias, a contar de hoje, e por não descontar os dias parados. A decisão proclamada não vale para as regiões do ABC Paulista e de Piracicaba, onde há processos judiciais separados, ainda não julgados.

Os garis reivindicavam reajuste de 11,75%. O Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo ofereceu 7,68% e, depois disso, 8,5%. De acordo com a Federação de Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação Ambiental, Urbana e Áreas Verdes do Estado de São Paulo (Femaco), entre as cidades que ficaram em situação crítica devido à paralisação estão as da região do ABC (exceto Rio Grande da Serra e São Bernardo do Campo), Piracicaba, Taboão da Serra, Araçatuba e Itanhaém.

Segundo o advogado da federação, Francisco Larocca, a totalidade da categoria voltou ao trabalho na quinta 16. “Considero que houve, por parte dessa corte, o reconhecimento do trabalho efetivo da categoria”, disse. Cabe recurso às empresas de limpeza, que haviam solicitado que a paralisação fosse considerada abusiva pela Justiça.


Bruno Bocchini, da Agência Brasil - 17/4/2015

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