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São Paulo – A mãe de um empregado do Bradesco que faleceu em um acidente automobilístico vai receber R$ 1 milhão de indenização por danos morais. O bancário transportava valores entre as cidades vizinhas do seu local de trabalho para abastecer postos de atendimento.
“Uma condenação deste porte não trará o bancário de volta, mas que fique o alerta para todos os bancários: vocês não são pagos para transportar valores em carros particulares muito menos sair das atribuições para as quais foram contratados. A vida vale mais”, afirma o secretário jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo.
Na reclamação trabalhista, a mãe do bancário contou que o filho era supervisor administrativo. No acidente, seu carro particular foi colhido em cheio por um caminhão na contramão quando se dirigia a Porto Acre (AC), sem segurança nem treinamento específico para esse fim.
O Tribunal Regional do Trabalho confirmou a sentença de primeira instância da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC) que condenou o banco a pagar a indenização de R$ 1 milhão pedida pela mãe do empregado, esclarecendo que a reparação não deve servir apenas para reparar o dano, mas também atender a um cunho de penalidade e coerção a fim de evitar eventos como o noticiado.
O Bradesco então recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, sustentando que não havia provas de sua responsabilidade no acidente. O tribunal manteve a condenação.
“Ao invés de o Bradesco rever a postura e a ganância, ainda tenta fazer a justiça e os familiares de idiotas quando tenta argumenta que não é responsável por essa morte, mas a Justiça foi feita”, critica Carlos Damarindo.
O secretário Jurídico do Sindicato destaca que o desvio de função é uma prática comum no Bradesco e em outros bancos, principalmente no interior. “O banco foi denunciado diversas vezes no Ccasp [Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada]. Sua intenção é baratear o custo de transporte apropriado, e dessa forma coloca a vida dos trabalhadores em risco”, afirma.
A Ccasp é composta por representantes do exército, polícia federal, trabalhadores, bancos, empresas de vigilância, dentre outros agentes, para propor soluções a fim de aprimorar os serviços privados de segurança; examinar infrações sobre a lei de segurança bancária (7.102/83), dentre outras atribuições.
Redação, com informações do Tribunal Superior do Trabalho – 19/4/2016
“Uma condenação deste porte não trará o bancário de volta, mas que fique o alerta para todos os bancários: vocês não são pagos para transportar valores em carros particulares muito menos sair das atribuições para as quais foram contratados. A vida vale mais”, afirma o secretário jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo.
Na reclamação trabalhista, a mãe do bancário contou que o filho era supervisor administrativo. No acidente, seu carro particular foi colhido em cheio por um caminhão na contramão quando se dirigia a Porto Acre (AC), sem segurança nem treinamento específico para esse fim.
O Tribunal Regional do Trabalho confirmou a sentença de primeira instância da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC) que condenou o banco a pagar a indenização de R$ 1 milhão pedida pela mãe do empregado, esclarecendo que a reparação não deve servir apenas para reparar o dano, mas também atender a um cunho de penalidade e coerção a fim de evitar eventos como o noticiado.
O Bradesco então recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, sustentando que não havia provas de sua responsabilidade no acidente. O tribunal manteve a condenação.
“Ao invés de o Bradesco rever a postura e a ganância, ainda tenta fazer a justiça e os familiares de idiotas quando tenta argumenta que não é responsável por essa morte, mas a Justiça foi feita”, critica Carlos Damarindo.
O secretário Jurídico do Sindicato destaca que o desvio de função é uma prática comum no Bradesco e em outros bancos, principalmente no interior. “O banco foi denunciado diversas vezes no Ccasp [Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada]. Sua intenção é baratear o custo de transporte apropriado, e dessa forma coloca a vida dos trabalhadores em risco”, afirma.
A Ccasp é composta por representantes do exército, polícia federal, trabalhadores, bancos, empresas de vigilância, dentre outros agentes, para propor soluções a fim de aprimorar os serviços privados de segurança; examinar infrações sobre a lei de segurança bancária (7.102/83), dentre outras atribuições.
Redação, com informações do Tribunal Superior do Trabalho – 19/4/2016