São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de decisão da sua 8ª turma, restabeleceu sentença que condenou o Santander e a Central Nacional Unimed – Cooperativo Central a reincluir, de forma vitalícia, a mãe de uma bancária aposentada no plano de saúde.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia limitado a manutenção do plano ao prazo máximo de 24 meses, com base no artigo 30, parágrafo 2º, da Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde.
Entretanto, segundo o relator do recurso da trabalhadora no TST, não deveria ser aplicado o artigo 30 da lei, mas sim o artigo 31, que assegura ao aposentado que contribuir com o plano por pelo menos dez anos o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura que possuía quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral.
Por unanimidade, a 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto do relator e condenou o banco a reincluir a mãe da bancária no plano de saúde de forma vitalícia.