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Chapéu
Descaso e má gestão

Banco Rodobens promove demissão em massa

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Arte em desenho mostra um dedo apontando para vários simulacros de trabalhadores sendo demitidos.

Muitos trabalhadores entraram em contato com o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região para informar que o Banco Rodobens demitiu entre 20 e 30 pessoas na última quarta-feira 5.

A notícia pegou a todos de surpresa, porque os demitidos afirmam que estavam sendo bem avaliados e cumprindo as metas. Eles contam que foram convocados para uma reunião de alinhamento, mas na própria reunião foram informados do encerramento das operações e da demissão.

“As demissões nestas circunstâncias de bancários bem avaliados e que cumprem metas revelam a total irresponsabilidade, a má gestão e o descaso da direção da empresa com trabalhadores que são pais e mães de famílias.”

Neiva Ribeiro, secretária-geral do Sindicato

Os bancários demitidos eram das áreas de crédito para veículos leves e pesados, que serão encerradas. A maioria dos demitidos é de São Paulo, mas há também trabalhadores da região Sul, de Minas Gerais e de Goiás.

Para os dispensados foi oferecido um “pacote de benefícios”, que nada mais é do que aquilo que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária já garante: extensão da assistência médica e o aviso prévio indenizado, conforme o tempo de vínculo com o Banco, previstas nas cláusulas 42 e 56 da CCT.

O Sindicato orienta os bancários a entrarem em contato com a entidade para mais informações, por meio da Central de Atendimento remota, pelo (11) 3188-5200, via chate-mail e WhatsApp (11 99930-8483), canais que funcionam das 9h às 18h, ou comparecer pessoalmente na sede do Sindicato (Rua São Bento, 413. Centro) a partir das 10h.

Além disso, é importante que os bancários também façam uso da "verba de requalificação profissional", prevista na CCT, já que vão precisar se recolocar no mercado de trabalho, e essa importância, até o limite de R$ 2.023,83, poderá ser utilizada com cursos de qualificação e/ou requalificação profissional. Para tanto, o ex-empregado terá o prazo de 90 dias, contados da data da comunicação da dispensa, para requerer ao banco a vantagem estabelecida.

Os bancários também devem utilizar o simulador para as verbas rescisórias, que, ao ser preenchido com os dados necessários, informará o valor, ainda que aproximado, do que deve ser recebido na homologação.

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