São Paulo - Assédio moral não é um fenômeno recente. É possível considerar que esse mal acomete a vida do trabalhador desde o surgimento do trabalho. A exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva durante a jornada de trabalho é mais antiga do que o próprio conceito da prática. Nesta quinta-feira 2, Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, é justamente contra essa ameaça invisível no ambiente de trabalho que se debruça o debate sobre o tema.
O assédio moral na maioria das vezes acontece de forma velada, é um sofrimento solitário e causa revolta, mágoa e até mesmo sensação de impotência. É o que explica Marta Soares, secretária de Saúde do Sindicato. “No mundo do trabalho a prática de assédio moral é muito antiga, humilhação, abuso de poder, agressões verbais, isolamentos e maus tratos. Essa situação compromete exaustivamente a saúde física e mental, podendo levar à incapacidade, casos em que a saúde depende de remédios e tratamentos”.
Estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMC) apontam o assédio moral como um dos principais problemas do mundo globalizado, podendo desencadear ondas de depressão, angústia e outros danos psíquicos em expressivos nas próximas décadas.
> Capital prega “falsa harmonia social”, diz professora
Assédio moral e os bancários - Na categoria, após as décadas de 1980 e 1990 – auge do modelo neoliberal -, com a sistematização das atividades bancárias e a cobrança abusiva por metas, essa prática tornou-se recorrente no cotidiano das agências e concentrações. “Isso criou um volume muito grande de adoecimentos psíquicos e afastamentos na categoria”, alerta Marta.
> Doença mental é drama na rotina dos bancários
Segundo a dirigente, a violência organizacional faz parte da rotina de trabalho em função, sobretudo, da cobrança pela competitividade exacerbada e falta de solidariedade entre os trabalhadores. “É inadmissível o trabalhador ser cobrado por metas cada vez mais impraticáveis e ainda carregar no seu dia a dia o fantasma do desemprego”, criticou Marta, ao ressaltar que em muitos casos é esse o 'instrumento' utilizado por alguns gestores para cobrar mais produtividade.
Combate – Os bancários, através da organização e mobilização, conseguiram incorporar o tema às lutas cotidianas. Na Campanha Nacional de 2010, após 15 dias de greve, a categoria conquistou a inclusão da cláusula de combate ao assédio moral na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), renovada na campanha de 2012.
“Foram mais de dois anos de luta para que conseguíssemos chegar ao consenso de uma redação final para o acordo. Por isso, é importante sempre reconhecermos o avanço e as conquistas das nossas lutas. Desde que implantamos o projeto, tivemos resultados importantes e é preciso continuar no esforço para que o instrumento seja aprimorado”, defendeu Juvandia Moreira, presidenta do Sindicato.
Desde 2011, quando o instrumento passou a funcionar, o Sindicato recebeu 860 denúncias. Desse total, 602 foram resolvidas com ação sindical (reunião no local de trabalho ou protestos), outras 224 foram foram enviadas ao banco pelo instrumento de combate ao assédio moral e 181 foram resolvidas. Somente 34 foram recusadas por falta de argumentos. Além disso, há casos de bancários demitidos e que foram reintegrados devido ao programa.
“A participação dos bancários, que saem do isolamento e denunciam quando sofrem assédio moral, é o que faz o projeto funcionar. Para melhorar o ambiente de trabalho e prevenir adoecimentos, é importante que a denúncia seja feita”, completou Juvandia.
Denuncie – Assédio moral é a exposição repetitiva e prolongada dos funcionários a situações humilhantes e constrangedoras durante o exercício de suas funções. É praticado pelos chefes contra seus subordinados ou mesmo entre colegas de mesmo nível hierárquico, interferindo na vida do trabalhador e comprometendo sua dignidade.
> Clique aqui para denunciar casos de assédio moral
A denúncia precisa estar bem fundamentada, de forma que possa ser checada pelo Sindicato antes de ser encaminhada ao banco. Os nomes dos empregados, denunciante e denunciado são preservados. O Sindicato tem prazo de dez dias úteis para apresentar a denúncia ao banco, que, por sua vez, tem 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao Sindicato.
Tatiana Melim – 2/5/2013
Linha fina
No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, Sindicato reforça a importância do instrumento de denúncia conquistado na Campanha Nacional de 2010 para combater a humilhação e discriminação sofrida por bancários no local de trabalho
Imagem Destaque