São Paulo – Entrou em vigor na terça 7 a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga os planos de saúde a justificarem por escrito, sempre que o beneficiário solicitar, os motivos da recusa de autorização para procedimentos médicos. Após o pedido, a operadora terá prazo de 48 horas para comunicar o motivo. A comunicação deverá ser feita por correspondência ou meio eletrônico, conforme a escolha do cliente do plano.
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Redação - 8/5/2013
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Planos de saúde têm até 48 horas para enviar, por escrito, os motivos da recusa de procedimentos
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