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Lei sobre aposentadoria de PCDs vale em seis meses

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Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 142, que reduz a idade e tempo de contribuição para pessoas com deficiênai grave e moderada.
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Brasília - A presidenta Dilma Rousseff sancionou na quinta 9 a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo com o Diário Oficial da União.

Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada. Para deficiencia leve, é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. O Poder Executivo definirá os níveis e caberá aos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atestarem.

A lei define, ainda, que homens poderão se aposentar aos 60 anos de idade e mulheres, aos 55, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.


Agência Brasil - 9/5/2013

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