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Regrado fim de patrocínio dos fundos de pensão

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Depois de quase dois anos de debates, Conselho Nacional de Previdência Complementar substitui nova resolução para previdência complementar
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São Paulo – O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) instituiu nova regulamentação para a retirada de patrocínio pelas empresas dos fundos de pensão. A legislação que estava em vigor sobre o tema tinha sido instituída em 1988 e era a norma mais antiga válida para o setor no país. A nova regra foi concluída na segunda 22 e deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Entre as mudanças está a ampliação das opções oferecidas aos participantes dos planos que passam por processo de retirada de patrocínio. Até então, havia somente a opção de transferência dos recursos para outro plano de benefícios ou o saque dos valores. Agora, além da transferência para outra entidade de previdência complementar ou do recebimento dos valores em parcela única, os participantes podem combinar essas duas alternativas ou mesmo optar por um plano instituído de contribuição definida.

De acordo com o vice-presidente da Anapar (Associação Nacional dos Participantes dos Funcos de Pensão), José Ricardo Sasseron a nova regulamentação poderia ter mais avanços aos participantes. “O ponto negativo foi o fato de ter preponderado, entre alguns representantes do Governo, a visão de patrocinador em detrimento da proteção aos direitos dos participantes. Foi por esse motivo que o Conselho não aprovou pontos como, por exemplo, a possibilidade de o patrocinador público cobrir parcela maior do déficit, destinar parcela da reserva de contingência para compor um fundo de sobrevivência que garanta benefícios vitalícios aos aposentados e elegíveis submetidos a processo de retirada ou aportar recursos com esta finalidade”, consta em documento assinado por Sasseron e a presidenta da Anapar, Cláudia Ricaldoni (Leia abaixo íntegra da carta).

De acordo com a Anapar, as mudanças preveem que o plano deve se manter ativo até a data da aprovação da retirada pela Previc, acabando com a prática de a patrocinadora parar de contribuir e conceder benefícios antes mesmo da data de aprovação. O cálculo dos direitos e reservas dos participantes tem de ser feito com base no regulamento do plano e nas premissas já adotadas, impedindo a alteração de premissas para reduzir as reservas dos participantes. Se houver superávit, a reserva de contingência será toda destinada aos participantes, acabando com a prática de as patrocinadoras se retirarem com objetivo de se apropriar da reserva de contingência. Na retirada de planos que oferecem benefícios vitalícios, deve se garantir reserva suficiente para a cobertura de no mínimo cinco anos de sobrevida, a expensas da patrocinadora. Deve ser feita a avaliação atuarial de retirada e a patrocinadora deve pagar todas as suas dívidas e cobrir a sua parte no déficit até a data efetiva da retirada, e estes valores serão incorporados na reserva de cada participante – as patrocinadoras privadas podem, inclusive, cobrir a totalidade do déficit. Ativos de investimentos podem ser transacionados com outros planos e com o patrocinador e, se houver queda de valor entre a data de avaliação do ativo e a data efetiva da retirada, o patrocinador deve cobrir a diferença.

Os participantes podem permanecer no sistema de previdência complementar após a retirada de patrocínio. Não foi aceita a continuidade do mesmo plano de benefícios sem alterações no regulamento, conforme sempre defendemos. Mas, se comprovada a viabilidade e se houver anuência da entidade de previdência, deverá ser encaminhada a criação imediata de um plano instituído por opção, para o qual os participantes poderão levar suas reservas e continuar recebendo benefícios.

Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, hoje composto por 332 entidades fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de benefícios. O Conselho é integrado por oito integrantes entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chega a R$ 626 bilhões, o que representa aproximadamente 14% do PIB brasileiro.

O consenso possível na norma de retirada de patrocínio
Foram três anos de debates até o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovar a nova resolução sobre retirada de patrocínio. A saída do patrocinador é permitida pela legislação brasileira, mas deve ser autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O Conselho acabou de definir os requisitos e as garantias a serem obedecidos no processo de retirada, substituindo norma que vigorava desde 1988.

Os participantes ativos e aposentados acompanharam a construção da norma com muito interesse e esperavam do Conselho uma regra que protegesse os seus direitos, respeitasse o contrato previdenciário e permitisse a continuidade do plano de previdência após a retirada. Estas reivindicações foram encaminhadas aos conselheiros na massiva participação em consulta pública feita pelo Ministério da Previdência em junho de 2012, em reuniões e manifestações públicas.

Como representantes dos trabalhadores no Conselho, participamos ativamente de todas as fases do debate, defendendo os interesses dos participantes. Entre 2011 e 2012, os conceitos da nova norma foram debatidos em Comissão Temática organizada pelo CNPC, mas não se chegou a um consenso, pois alguns membros não acatavam as garantias de interesse dos participantes que defendemos. Em busca de uma alternativa, propusemos e viabilizamos um processo de negociação com os representantes dos patrocinadores, dos instituidores e das entidades de previdência e conseguimos elaborar uma proposta contemplando o consenso possível com estas três partes e a apresentamos aos cinco representantes do Governo no Conselho. Alguns pontos foram aceitos pelo Governo, outros não.

Ao final, foram acatados pontos importantes. O plano deve se manter ativo até a data da aprovação da retirada pela Previc, acabando com a prática de a patrocinadora parar de contribuir e conceder benefícios antes mesmo da data de aprovação. O cálculo dos direitos e reservas dos participantes tem de ser feito com base no regulamento do plano e nas premissas já adotadas, impedindo a alteração de premissas para reduzir as reservas dos participantes. Se houver superávit, a reserva de contingência será toda destinada aos participantes, acabando com a prática de as patrocinadoras se retirarem com objetivo de se apropriar da reserva de contingência. Na retirada de planos que oferecem benefícios vitalícios, deve se garantir reserva suficiente para a cobertura de no mínimo cinco anos de sobrevida, a expensas da patrocinadora. Deve ser feita a avaliação atuarial de retirada e a patrocinadora deve pagar todas as suas dívidas e cobrir a sua parte no déficit até a data efetiva da retirada, e estes valores serão incorporados na reserva de cada participante – as patrocinadoras privadas podem, inclusive, cobrir a totalidade do déficit. Ativos de investimentos podem ser transacionados com outros planos e com o patrocinador e, se houver queda de valor entre a data de avaliação do ativo e a data efetiva da retirada, o patrocinador deve cobrir a diferença.

Os participantes podem permanecer no sistema de previdência complementar após a retirada de patrocínio. Não foi aceita a continuidade do mesmo plano de benefícios sem alterações no regulamento, conforme sempre defendemos. Mas, se comprovada a viabilidade e se houver anuência da entidade de previdência, deverá ser encaminhada a criação imediata de um plano instituído por opção, para o qual os participantes poderão levar suas reservas e continuar recebendo benefícios.

Os pontos positivos deste processo foram o envolvimento dos participantes, em apoio às propostas da Anapar, e o consenso construído com os representantes dos patrocinadores, instituidores e entidades de previdência. E a construção de várias propostas consensuais, inclusive com alguns representantes do Governo.

O ponto negativo foi o fato de ter preponderado, entre alguns representantes do Governo, a visão de patrocinador em detrimento da proteção aos direitos dos participantes. Foi por este motivo que o Conselho não aprovou pontos como, por exemplo, a possibilidade de o patrocinador público cobrir parcela maior do déficit, destinar parcela da reserva de contingência para compor um fundo de sobrevivência que garanta benefícios vitalícios aos aposentados e elegíveis submetidos a processo de retirada ou aportar recursos com esta finalidade.

Agradecemos a todos os participantes que se mobilizaram e contribuíram com este debate, aos conselheiros que trabalharam para se chegar a um acordo e àqueles que nos auxiliaram com seu conhecimento técnico. Travamos o bom combate e conseguimos negociar o máximo de proteção aos participantes que a conjuntura nos permitiu.

Cláudia Ricaldoni e José Ricardo Sasseron, Presidenta e Vice-presidente da Anapar e representantes dos participantes no CNPC



Redação com informações da Anapar - 22/5/2013

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