Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta quarta-feira 22 o texto do projeto de lei complementar que regulamentará a emenda constitucional do trabalho doméstico (EC 72/2013). Ponto que gerou polêmica, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão está prevista no texto.
O projeto também trata de questões como os turnos diferenciados, o banco de horas, o Simples Doméstico e o parcelamento de débitos dos empregadores com o INSS.
O texto terá que ser aprovado pela Comissão Mista de Consolidação das Leis e depois pelos plenários da Câmara e do Senado. O presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) prevê que, após a apresentação do projeto à comissão, em reunião marcada para as 14h da quinta-feira 23, haja pedido de vista pelos parlamentares. A votação, então, ficaria para a semana seguinte.
Inicialmente, a ideia de Jucá era reduzir a multa para 10%, o que não foi aceito pelo governo. A solução foi o depósito adicional mensal de 3% do salário do empregado ao FGTS. Ou seja, em vez dos 8%, o doméstico depositará 11% e já terá previamente paga multa a ser creditada na dispensa.
Diferentemente do que ocorre com os trabalhadores em geral, a multa será paga sempre que o trabalhador for dispensado, independentemente de haver ou não justa causa. "A relação doméstica do trabalho é uma relação de confiança, é uma relação de intimidade em que é difícil caracterizar o que é demissão com ou sem justa causa, então nós acabamos com essa discussão. Todos terão direito", afirmou Jucá.
Em contrapartida, os 3% adicionais do empregado serão descontados do valor pago pelo empregador. Com isso, em vez dos atuais 12%, pagará 8% ao INSS. "Para o empregador, é uma conta que fica anulada, não tem ganho nem perda e ele fica sem pagar a multa de 40% de uma vez só como é a legislação para as demais categorias", apontou o senador.
Simples - Os pagamentos feitos pelo empregador serão concentrados em um regime unificado, o Simples Doméstico, que deverá ser regulamentado em até 120 dias depois que a lei entrar em vigor. A parcela paga pelo empregado será cobrada no mesmo documento. Este, por sua vez, fará o desconto na folha de pagamento.
O projeto também regulamenta o pagamento do seguro-desemprego. Aqueles que forem dispensados sem justa causa vão receber um salário mínimo por mês, por no máximo três meses. No caso dos trabalhadores em geral, a lei já prevê de três a cinco parcelas e o valor recebido varia de acordo com o salário. O benefício é pago pelo governo.
Formalização - Para formalizar empregados sem carteira assinada, o empregador poderá parcelar as dívidas com o INSS por meio do programa de recuperação previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que prevê redução de 100% das multas de mora e de ofício, 100% das isoladas e 60% sobre os juros de mora. Tmabém não é necessário pagar o encargo legal.
O parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes, com parcela mínima de R$ 100. Os empregadores terão até 120 dias depois da publicação da lei para aderir ao programa.
Contrato - No texto de Jucá, também há regras que disciplinam o contrato de trabalho. O empregado doméstico, de acordo com o projeto, é aquele que presta serviços com finalidade não-lucrativa por mais de dois dias por semana. A inclusão desse limite segue entendimento mais comum da Justiça.
O texto fixa em 50% o adicional de das horas extras, pagamento que poderá não ocorrer caso haja acordo escrito para a compensação. O banco de horas valerá por um ano e, em caso de demissão, o acumulado deverá ser pago.
O projeto também procura deixar claro que os intervalos e o tempo de repouso, mesmo na casa do empregador, não serão computados como expediente. A questão gera dúvidas especialmente para que empregados dormem nas casas dos patrões.
Os intervalos de repouso e alimentação (normalmente na hora do almoço) poderão ser reduzidos para o mínimo de 30 minutos, para que o empregado possa, por exemplo, sair mais cedo. Para os que moram com os patrões, os intervalos poderão ser desmembrados e estendidos a até quatro horas por dia para que seja possível, por exemplo, que o empregado comece o trabalho de manhã e possa trabalhar no jantar.
A jornada normal, de oito horas diárias, pode ser substituída por turnos de 12 horas com trinta e seis horas de descanso, por acordo escrito entre as partes. O registro do ponto, manual ou mecânico, de acordo com o texto, passa a ser obrigatório.
Sobre as férias, o texto prevê que podem ser divididas em até três períodos, contanto que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos.
Redação - 23/5/2012
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Texto de Romero Jucá mantém multa de 40% do FGTS na demissão e normatiza turnos diferenciados, banco de horas, Simples Doméstico e parcelamento de débitos dos empregadores com o INSS
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