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Terceirização enfraquece sindicatos, diz juiz

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Renato Henry Sant`Anna, do Trabalho, afirma que prática dificulta união ao colocar diferentes categorias em um mesmo ambiente
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Brasília - A terceirização no setor público pode ser considerada prática contrária ao direito à sindicalização, avaliou na quinta 9 o juiz do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, no seminário A Democratização do Estado e a Participação dos Atores Sociais. O tema será um dos principais a serem debatidos em reunião das centrais sindicais com o governo, na terça 14.

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O encontro discute a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada em março deste ano, que trata sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública. Atualmente, o tratado é válido por estabelecer princípios, mas não há lei que regulamente, de fato, os direitos relacionados à sindicalização dos servidores públicos brasileiros.

"A terceirização quebra a espinha do sindicato do trabalhador, na medida em que coloca no ambiente de trabalho vários empregadores e acaba por esfacelar a unidade que poderia unir os trabalhadores no sindicato", explicou o juiz Renato Henry Sant`Anna. "Estão criando uma massa de trabalhadores que não terão forma de se sindicalizar de forma efetiva".

No início deste mês, em entrevista exclusiva à Agência Brasil, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula, manifestou sua preocupação em relação ao serviço terceirizado e defendeu a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de forma a incluir esse tipo de atividade.

Para o especialista em Liberdade Sindical do departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Horacio Guido, não há porque um contrato terceirizado ser excluído da proteção ofertada pelos sindicatos. Guido defendeu a elaboração de medidas que protejam especificamente esses trabalhadores.

No seminário, o vice-coordenador Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, Carlos Augusto Solar, observou que, apesar das atuais discussões sobre a regulamentação da Convenção 151 da OIT, as normas contidas no documento estão em vigor no Brasil - elas podem ser evocadas e fundamentar decisões judiciais. "Há de se reconhecer que a maior definição das normas no plano interno confere mais efetividade à vedação das condutas antissindicais", explicou Solar.

Interdito - Uma das reclamações dos trabalhadores presentes ao seminário foi o uso do interdito proibitório para impedir manifestações. O interdito é uma medida prevista no Código de Processo Civil que prevê uma espécie de mandado de segurança para afastar os manifestantes do local, com o argumento de proteção à propriedade.

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias Melo, reconheceu o uso da medida judicial e que o Brasil ainda tem uma agenda inconclusa sobre a sindicalização de servidores públicos. "O uso do interdito é feito para impedir piquete em greve. O instrumento é usado em negociação coletiva não para proteger a propriedade, mas para impedir o piquete. O motivo real é esse. Ainda não temos uma agenda de trabalho da organização sindical no Brasil que permita o exercício completo dessa ação. Não conseguimos estabelecer a organização sindical no local do trabalho, por exemplo, somente da porta para fora".

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Carolina Sarres, da Agência Brasil com edição da Redação - 10/5/2013

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