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ANS amplia tratamento domiciliar contra o câncer

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Resolução Normativa determina que planos de saúde tem de fornecer oito grupos de medicamentos contra efeitos colaterais
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São Paulo - Os planos de saúde têm que fornecer oito grupos de medicamentos para controle dos efeitos colaterais da quimioterapia, no tratamento domiciliar de pacientes com câncer. Antes, os medicamentos só eram fornecidos nos hospitais.

A Resolução Normativa 349, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicada na segunda 12, traz as diretrizes para o uso dos medicamentos, que abrangem terapia contra anemia, infecções, diarreia, alguns tipos de dores, náuseas e vômitos.

A distribuição dos remédios para efeitos colaterais poderá ser feita de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente, ou o paciente poderá comprar o medicamento em farmácia conveniada, ou, ainda, comprar em qualquer farmácia com posterior ressarcimento.


Aline Leal, da Agência Brasil - 13/5/2014

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