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São Paulo – A Anglo American, uma das maiores mineradoras do mundo, foi autuada junto com três empresas terceirizadas por trabalho escravo. Ao todo, 185 trabalhadores eram submetidos a jornadas de até 200 horas extras por mês durante até cinco meses. A mineradora está localizada no município de Conceição do Mato Dentro (MG), a 167 km de Belo Horizonte.
Os trabalhadores prestam serviço para as empresas Milplan, Enesa e Construtora Modelo, contratadas pela Anglo para a construção do Minas Rio, o maior mineroduto do mundo. A obra ligará o município, na região central de Minas Gerais, ao estado do Rio de Janeiro.
Em novembro de 2013, quando começaram as investigações, 173 haitianos e nordestinos foram encontrados trabalhando ilegalmente em Conceição do Mato Dentro. Eles eram empregados de uma empresa terceirizada da companhia e trabalhavam até 60 horas por mês. Os estrangeiros eram maioria e estavam em situação ilegal no país.
Terceirização ilegal – A Tetra Tech, que também presta serviços a Anglo, foi notificada por terceirização irregular. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os 435 operários da terceirizada realizavam atividade-fim e deveriam ser contratados diretamente pela mineradora. Desses, 67 eram submetidos a condições análogas à escravidão.
A responsabilidade solidária, como está caracterizada a Anglo American neste caso, está ameaçada pelo Projeto de Lei (PL) 4330, do empresário e deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO). O texto pretende regulamentar a terceirização fraudulenta. A proposta também possibilita a precarização do trabalho ao liberar a terceirização da atividade-fim.
> Veja como PL 4330 prejudica os trabalhadores
Escravidão – Por outro lado, também tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57A/1999, que prevê o confisco de propriedades onde foi comprovado trabalho escravo, e as destina à reforma agrária ou ao uso social urbano. A PEC passou pelo Senado Federal em 2003 e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2012, voltando ao Senado por causa da inclusão de propostas de mudanças no texto.
O trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Desde 1995, mais de 42 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo Estado brasileiro, segundo informações oficiais do MTE.
Os trabalhadores prestam serviço para as empresas Milplan, Enesa e Construtora Modelo, contratadas pela Anglo para a construção do Minas Rio, o maior mineroduto do mundo. A obra ligará o município, na região central de Minas Gerais, ao estado do Rio de Janeiro.
Em novembro de 2013, quando começaram as investigações, 173 haitianos e nordestinos foram encontrados trabalhando ilegalmente em Conceição do Mato Dentro. Eles eram empregados de uma empresa terceirizada da companhia e trabalhavam até 60 horas por mês. Os estrangeiros eram maioria e estavam em situação ilegal no país.
Terceirização ilegal – A Tetra Tech, que também presta serviços a Anglo, foi notificada por terceirização irregular. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os 435 operários da terceirizada realizavam atividade-fim e deveriam ser contratados diretamente pela mineradora. Desses, 67 eram submetidos a condições análogas à escravidão.
A responsabilidade solidária, como está caracterizada a Anglo American neste caso, está ameaçada pelo Projeto de Lei (PL) 4330, do empresário e deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO). O texto pretende regulamentar a terceirização fraudulenta. A proposta também possibilita a precarização do trabalho ao liberar a terceirização da atividade-fim.
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Escravidão – Por outro lado, também tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57A/1999, que prevê o confisco de propriedades onde foi comprovado trabalho escravo, e as destina à reforma agrária ou ao uso social urbano. A PEC passou pelo Senado Federal em 2003 e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2012, voltando ao Senado por causa da inclusão de propostas de mudanças no texto.
O trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Desde 1995, mais de 42 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo Estado brasileiro, segundo informações oficiais do MTE.
Redação, com informações do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais – 30/4/2014