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Bradesco é condenado por "saidinha de banco”

Linha fina
TJ-MG entendeu que o banco falhou ao não proporcionar privacidade e permitir uso de celular em agência
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São Paulo – O Bradesco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a indenizar um cliente que foi vítima do crime conhecido como “saidinha de banco”, após efetuar um saque em uma agência na cidade de Ipatinga. O TJ-MG entendeu que a instituição financeira falhou ao não proporcionar privacidade na transação e permitir o uso do celular. Ficou então estabelecida indenização de R$ 15 mil por danos morais, e R$ 9.510 por danos materiais.

No dia 12 de julho de 2011, após sacar R$ 8 mil, o cliente foi abordado por um homem armado enquanto se dirigia até seu veículo. O assaltante exigiu que ele entregasse todo valor sacado e, mesmo sem esboçar qualquer reação, foi agredido com várias coronhadas no rosto.

No processo, o cliente indicou que as câmeras de segurança da agência mostram uma pessoa acompanhando atentamente o momento em que ele fez o saque e usa o celular em seguida.

O Bradesco alegou que não poderia ser responsabilizado pelo assalto, uma vez que o mesmo ocorreu fora do banco, e ainda culpou a vítima, que teria se descuidado ao sair da agência com grande quantia de dinheiro.

Ao analisar o caso, a desembargadora Mariza Porto discordou da tese de que o Bradesco não teria responsabilidade. “Isso porque o banco tem a obrigação legal de garantir a segurança e a privacidade de seus clientes, no momento em que realizam operações bancárias em suas dependências (...) Assim, a série de atos causais tem início dentro do banco”, declarou na sentença sobre a qual ainda cabe recurso.


Felipe Rousselet, com informações do TJ-MG – 28/5/2015
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