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Brasília - Confederações de trabalhadores das áreas da saúde, indústria e do turismo ingressaram na quinta 7 com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a aprovação da Medida Provisória (MP) 665 que altera as regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso dos pescadores artesanais. A medida faz parte do projeto de ajuste fiscal do governo.
O pedido será anexado a outras quatro ações que também questionam a medida. De acordo com as confederações, as alterações são inconstitucionais por violarem o princípio do retrocesso social. "Por força do princípio, inválida qualquer norma, por inconstitucionalidade, que revoga ou altera uma norma infraconstitucional concessiva de um direito sem que seja acompanhada de uma política equivalente. E, no caso, a regressão em destaque foi feita sem qualquer compensação", argumentam as entidades.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Confederação Nacional do Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entre outras.
O texto-base da medida provisória foi aprovado na quarta 6 pelo plenário da Câmara dos Deputados. A votação dos destaques e conculsão do trâmite foi no dia seguinte.
André Richter, da Agência Brasil - 8/5/2015
O pedido será anexado a outras quatro ações que também questionam a medida. De acordo com as confederações, as alterações são inconstitucionais por violarem o princípio do retrocesso social. "Por força do princípio, inválida qualquer norma, por inconstitucionalidade, que revoga ou altera uma norma infraconstitucional concessiva de um direito sem que seja acompanhada de uma política equivalente. E, no caso, a regressão em destaque foi feita sem qualquer compensação", argumentam as entidades.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Confederação Nacional do Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entre outras.
O texto-base da medida provisória foi aprovado na quarta 6 pelo plenário da Câmara dos Deputados. A votação dos destaques e conculsão do trâmite foi no dia seguinte.
André Richter, da Agência Brasil - 8/5/2015