São Paulo - Por não ver "elementos que comprovassem a desobediência" de liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) isentou o Sindicato dos Metroviários de pagar multa de R$ 100 mil pela participação na greve geral do dia 28 de abril.
A liminar havia sido concedida pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, obrigando que 80% dos trabalhadores permanecessem em serviço nos horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h) e 60% no restante do dia.
"Não significa uma mudança do Judiciário na questão da greve. Acho que foi mais uma questão processual e até uma certa sensibilidade", disse, para a Rede Brasil Atual, Wagner Fajardo, coordenador da Secretaria Geral do Sindicato dos Metroviários, lembrando que a própria Justiça do Trabalho tem sido atacada pelos defensores da "reforma" trabalhista, aprovada na Câmara e em tramitação no Senado (PLC 38).