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Mesmo com nova lei, juiz do Trabalho decide que homologação é no sindicato

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Acordo coletivo é uma das principais ferramentas para conseguir recuperar direitos que a nova legislação deixou de assegurar
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Foto: Seeb-SP

A lei trabalhista 13.467/2017, que entrou em vigor em novembro do ano passado, acabou com a obrigação das empresas de homologarem demissões nos sindicatos. Mas juízes do Trabalho estão tomando decisões contra o que determina essa legislação, alegando que é preciso proteger os direitos trabalhistas de quem perde seus empregos.

Um desses juízes é Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP). Em abril ele proibiu a demissão de um trabalhador sem a anuência da entidade sindical e determinou que a empresa cumpra a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada com o sindicato, exigindo que a homologação seja feita na entidade.

Para a secretária nacional de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, essa decisão comprova o acerto dos dois eixos da estratégia adotada pelos sindicatos filiados à Central: ampliar a filiação dos trabalhadores aos seus sindicatos para garantir proteção dos direitos conquistados, como no caso da homologação feita na entidade sindical; e avançar nos processos de negociação e não deixar retroceder acordos que já estavam firmados.

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Antes da lei de Temer, lembra Graça, era o sindicato que checava se os valores estavam corretos, se a empresa tinha alguma pendência com o trabalhador ou trabalhadora e, também, pedia documentos comprovando os depósitos na conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Isso garante que o trabalhador não receba menos do que é seu direito. Erros e omissões em rescisões são muito mais comuns do que muitos pensam”, explica. “Aquilo que já tínhamos conquistado, não podemos deixar que seja retirado nos processos de negociação.”, diz.

“Do ponto de vista de que o negociado é mais valorizado que o legislado, a negociação pode ir para cima, além do limite, mas pode também ir abaixo de zero. Nesse sentido, é muito importante não perder essa perspectiva da luta e união da classe trabalhadora,” alerta a secretária, lembrando que a organização e mobilização podem assegurar vitórias, como foi o caso do trabalhador de Ribeirão Preto, cujo sindicato [dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia de São Paulo – SindPD] tinha conquistado uma cláusula que lhe protegeu da perda de direitos.

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“Nunca foi tão urgente e essencial a presença do trabalhador organizado, filiado ao seu sindicato e participativo na luta. Quando o trabalhador está ameaçado e desprotegido, quando o desemprego é cada vez maior, é o momento de correr para o sindicato e fortalecer a entidade, para sair dessa crise através da unidade.”

Garantias devem estar nos acordos

Para o advogado da CUT, Eymard Loguércio, os sindicatos devem colocar na pauta das negociações a inclusão dos acordos coletivos de assistência para assegurar que trabalhadores e trabalhadoras tenham asseguradas algumas das garantias que foram extintas pelo legislativo brasileiro, a mando do governo ilegítimo e golpista de Michel Temer (MDB-SP).

Ele reforça que a homologação, quando ocorre a conferência de valores, é muito importante para o trabalhador. “Embora as negociações sejam difíceis, é um ponto que mostra para os trabalhadores a importância de participar da vida sindical”, afirma o advogado.

“Ao longo da história, muitos direitos foram garantidos por meio dos acordos coletivos: começaram com as negociações entre sindicatos e patrões, para depois se transformarem em lei”, completou.

Eymard conta ainda que decisões importantes, como essa do juiz da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, repercutem entre os juristas. “Esperamos que essa decisão reverbere positivamente em todo o país porque os juízes conversam entre si e divulgam, entre eles, as decisões tanto positivas como negativas. Mas esperamos que as positivas possam servir de parâmetro para outras decisões.”

O secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, destaca que se a empresa não cumprir [a cláusula prevista em acordo coletivo] estará cometendo uma ilegalidade. A maioria das convenções prevê multa e o empregado tem de cobrar. “E as entidades têm de se organizar e ir para o enfrentamento. Não é o momento de fazer conciliação de classe. Temos de disputar com as entidades patronais, organizar a base e fazer debates com a categoria porque vivemos tempos muito difíceis.”

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