São Paulo – Que a homologação feita fora do Sindicato é a maior roubada, isso todo mundo já sabe. Mas como, objetivamente, esta revisão dos valores pagos pelo banco na hora da demissão podem ajudar você a não sair perdendo? Vamos a alguns exemplos.
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Economia de quase R$ 60 mil – O bancário Alberto foi demitido do banco GMAC. No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) – documento no qual a empresa especifica os valores que estão sendo creditados ao profissional desligado – constava um desconto de R$ 65,9 mil de imposto de renda. Ao realizar a homologação no Sindicato, o profissional designado para acompanhar o bancário refez o cálculo e descobriu que o valor estava errado, já que havia sido incluída neste montante uma série de verbas indenizatórias que não são tributáveis. Feita a correção, o novo documento trouxe o valor que de fato deveria ser deduzido: R$ 8 mil! Ou seja, inicialmente ele teria R$ 57,9 mil que seriam descontados indevidamente.
R$ 35 mil a mais – A bancária Bruna, por sua vez, foi demitida do Itaú após 18 anos na empresa. Ao fazer a homologação no Sindicato, foi observado que o banco estava se propondo a pagar a indenização sobre o valor do FGTS recolhido apenas naquele mês – o equivalente a cerca de R$ 3 mil. O valor correto, por outro lado, deveria ser calculado com base no extrato do FGTS da bancária, que somava um montante de mais de R$ 100 mil! Feitas as correções, o banco foi obrigado a creditar o valor preciso, uma diferença de mais de R$ 35 mil em relação ao que o Itaú havia se proposto a pagar inicialmente.
Direito à reintegração – Carla, bancária do Santander, teve sua aposentadoria por acidente de trabalho cassada e, com isso, voltou a trabalhar no banco. Em seguida, acabou sendo demitida, mesmo tendo estabilidade de 12 meses garantida por ter sofrido acidente de trabalho. Ao fazer a homologação no Sindicato, foi descoberto que ela também tinha direito à estabilidade pré-aposentadoria, uma vez que já tinha 28 anos e 29 dias de contribuição no total. O banco reconheceu a estabilidade da trabalhadora e propôs pagar indenização – e, com base na reforma trabalhista, tentou dar quitação no contrato da trabalhadora. Ela se recusou a assinar o termo de quitação e, com apoio do Sindicato, está cobrando na Justiça sua reintegração.
O Daycoval demitiu a bancária Denise e fez a homologação no próprio banco. Logo após ser demitida, descobriu que já estava grávida no momento do desligamento. Com isso, procurou o Sindicato, que entrou em contato com a empresa e conseguiu reverter esta demissão.
Garantia de direitos – A homologação que é feita aqui no Sindicato teve atuação também no desligamento dos bancários Eduardo, Fábio e Gabriel. Os três eram gerentes de negócios do Citibank e foram demitidos por justa causa porque um cliente havia recebido um cartão não solicitado e formalizou uma queixa no Banco Central. O Sindicato cobrou que o banco é que tinha negligenciado procedimentos gerais para o envio de cartões e, por isso, a punição não poderia recair sobre os três profissionais em questão. Resultado: a justa causa foi revertida em uma demissão comum, garantido a eles todos os direitos, como multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado e outros.
Obviamente, os nomes citados nessa reportagem são fictícios, mas todas as histórias são reais – inclusive ocorreram justamente nos bancos mencionados. O Sindicato se depara constantemente com uma série de casos semelhantes – como o da bancária do Banco Pan, demitida durante tratamento de um câncer que conseguiu, ao informar sua situação na homologação feita aqui no Sindicato, ser reintegrada. Já contamos essa história aqui.
Procure o Sindicato – Por essas e outras é tão importante manter a homologação sendo realizada no Sindicato, com auxílio de profissionais comprometidos exclusivamente com os direitos dos trabalhadores.
Você pode realizar a sua pré-homologação no Sindicato, trazendo sua carteira de trabalho, os últimos doze holerites e o extrato do FGTS, se tiver. Assim, será possível calcular o valor que o banco deverá creditar na ocasião do seu desligamento.
Caso você já tenha realizado a homologação, é possível fazer uma nova conferência aqui no Sindicato. Basta trazer os mesmos documentos, que os profissionais da entidade irão checar se o valor pago pelo banco foi, de fato, o devido. Mas fique atento! Ao assinar o termo de quitação, você estará abrindo mão de cobrar judicialmente possíveis valores pagos incorretamente. Por isso é fundamental passar no Sindicato antes de mais nada. Assim você terá mais segurança de que receberá tudo que tem direito.
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