Em nota publicada no site Associados Previ, os dirigentes eleitos no fundo de pensão dos empregados do Banco do Brasil esclareceram que a consulta pública realizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é apenas para orientar os procedimentos relativos à Resolução 53, editada em março deste ano pelo CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) em substituição à Resolução 11 de 2013, que regulamentou processos de retirada de patrocínio dos fundos de pensão fechados.
A norma não faz qualquer referência específica à Previ ou ao Banco do Brasil. A nova resolução substituiu a anterior, editada em 2013. A Lei 6435, de 1977, já previa a liquidação extrajudicial das entidades de previdência, por meio de intervenção decretada pelo órgão fiscalizador. A Lei Complementar 109, de 2001, introduziu a possibilidade de retirada de patrocínio pela empresa patrocinadora. Mas o tema só foi regulamentado pela Resolução 11/2013, que estabeleceu as condições e garantias que deveriam ser dadas aos participantes em caso de retirada. A nova Resolução 53 ajustou a redação da resolução anterior.
“Sempre nos posicionamos contra a retirada de patrocínio dos fundos de pensão. A adesão ao plano de previdência é uma relação contratual que precisa ser defendida, é um contrato entre associados, o fundo de pensão e a patrocinadora, no nosso caso o BB. Sempre atuamos na defesa dos interesses dos associados e estamos atentos a qualquer ameaça aos seus direitos. Essa consulta pública da Previc não tem relação específica com a Previ e o Banco do Brasil, mas estamos acompanhando tudo o que for relacionado à previdência complementar dos trabalhadores.”, enfatiza o conselheiro deliberativo eleito da Previ, Ernesto Izumi.