O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região repudia o afastamento de João Fukunaga da presidência da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil.
A decisão do juiz substituto da 1ª Vara Federal do DF, Marcelo Gentil, não se baseia em critérios técnicos e sim políticos e fere o Estado Democrático de Direito. A nomeação de João Fukunaga foi habilitada pelo órgão regulador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e cumpre as exigências regulatórias exigidas para o exercício do cargo.
João Fukunaga tem uma história de luta no movimento sindical, em defesa dos trabalhadores. Esteve, durante anos, à frente de uma das maiores negociações coletivas do país, na mesa de negociação dos bancos públicos, que envolve toda a categoria.
Não podemos aceitar mais um ataque à Previ e a seus trabalhadores.