Novo acordo de CCV do Itaú tem avanços, como a inclusão de assédio moral e saúde dentre os temas negociados
Bancários e bancárias do Itaú Unibanco aprovaram, com 88,77% dos votos, a proposta de renovação do acordo de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), negociado pelo Sindicato. O acordo tem validade de dois anos e apresenta alguns avanços em relação aos anteriores.
Assédio e saúde do trabalhador
“A CCV do Itaú foi instituída há mais de 10 anos e sempre funcionou muito bem na base do nosso Sindicato. Este ano, conseguimos conquistar alguns avanços, pois foram incluídos alguns temas que antes o Itaú não concordava em abordar nesse fórum, como assédio moral e questões sobre saúde do trabalhador. Assim, a partir deste acordo, problemas de assédio e de saúde podem ser discutidos na Comissão para possíveis indenizações”, destaca a diretora executiva do Sindicato e coordenadora da COE Itaú, Valeska Pincovai.
Crédito imobiliário
Outro tema que, a partir deste acordo, será incluído na relação da CCV é o crédito imobiliário e a possível manutenção das taxas de juros – que são menores para empregados – para os trabalhadores demitidos.
“Quando o Sindicato conquistou, em 2025, um acordo que garantia benefícios aos atingidos pela demissão em massa promovida pelo banco em setembro passado, uma das vantagens era a manutenção das taxas mais baixas no crédito imobiliário para todos os desligados na ocasião. Agora, durante a negociação da CCV, os bancários demitidos também podem requerer a manutenção dos juros, e o banco avaliará segundo seus critérios”, explica Valeska.
O que é a CCV
A Comissão de Conciliação Voluntária é um fórum extrajudicial tripartite (trabalhador, banco e Sindicato) onde o empregado pode resolver conflitos pendentes decorrentes do contrato de trabalho sem a necessidade de entrar na Justiça.
A vantagem é que as soluções apresentadas na CCV são muito mais rápidas do que em processos judiciais. Mas é importante ressaltar que a CCV é voluntária, ou seja, o trabalhador não é obrigado a utilizar esse instrumento; e ela também não afasta a possibilidade de uma ação judicial futura, caso o trabalhador não aceite a oferta apresentada pelo empregador.
