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STF confirma constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial e reforça obrigação de transparência das empresas

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Foto da sessão do STF

Decisão da Corte fortalece combate à discriminação de gênero no mercado de trabalho e valida publicação de relatórios salariais previstos na legislação (foto: Luiz Silveira/STF)

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, que estabelece mecanismos para garantir igualdade de remuneração e critérios remuneratórios entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A decisão também confirmou a validade da exigência de publicação dos relatórios de transparência salarial por empresas com mais de 100 empregados.

O julgamento ocorreu no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7615, movidas por entidades patronais contra dispositivos da legislação. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade integral da norma, entendimento acompanhado pela maioria da Corte.

A legislação determina que empresas publiquem relatórios semestrais com informações salariais e critérios remuneratórios, preservando dados pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O objetivo é ampliar a transparência e permitir a identificação de desigualdades salariais entre homens e mulheres.

Para a presidenta da Contraf-CUT e vice-presidenta da CUT Brasil, Juvandia Moreira, a decisão do STF representa uma vitória importante para as trabalhadoras brasileiras e reforça o papel do Estado no enfrentamento às desigualdades estruturais de gênero.

“A desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma realidade histórica no Brasil, inclusive no sistema financeiro. A decisão do STF reafirma que combater essa distorção é uma obrigação constitucional e que transparência é fundamental para enfrentar práticas discriminatórias que muitas vezes ficam invisíveis dentro das empresas”, afirmou.

Juvandia destacou ainda que a divulgação dos relatórios salariais cria instrumentos concretos para a atuação sindical e para a fiscalização social. “Não existe igualdade sem transparência. Os relatórios permitem identificar disparidades, cobrar explicações das empresas e pressionar por mudanças efetivas. É um avanço importante para a luta das mulheres trabalhadoras”, acrescentou.

A secretária da Mulher da Contraf-CUT, Fernanda Lopes, ressaltou que a decisão do STF fortalece a luta por equidade no mundo do trabalho e ajuda a enfrentar mecanismos históricos de discriminação. “Muitas mulheres exercem as mesmas funções, têm a mesma qualificação e produtividade, mas continuam recebendo menos. Essa desigualdade é estrutural e afeta diretamente a autonomia econômica das mulheres. A decisão do Supremo fortalece a luta pela equiparação salarial e amplia instrumentos para combater práticas discriminatórias”, disse.

Fernanda observou ainda que a desigualdade salarial também possui recortes raciais. “As mulheres negras seguem sendo as mais penalizadas pelo mercado de trabalho. Por isso, garantir transparência salarial é também uma medida de enfrentamento ao racismo estrutural e às múltiplas formas de discriminação”, completou.

A advogada Phamela Godoy, assessora jurídica da Contraf-CUT especializada em questões de gênero, avaliou que a decisão do STF consolida a compreensão de que igualdade salarial é um direito fundamental e legítima mecanismos de fiscalização coletiva.

“O Supremo reconheceu que a transparência salarial é compatível com a Constituição e não viola a livre iniciativa nem a proteção de dados pessoais. Pelo contrário: a publicidade dos relatórios é um instrumento legítimo para prevenir e combater discriminações históricas contra as mulheres no mercado de trabalho”, explicou.

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