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Bradesco condenado por assedio moral

Linha fina
Laudo médico aponta que gerente apresentava transtorno, desmotivação, dependência de drogas, agressão, cinismo, afastamento, perda de sono, sentimento de incompetência, insatisfação e infelicidade
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São Paulo - O Bradesco foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região por assedio moral contra um gerente que perdeu a carteira de clientes. O bancário foi vítima de retalhações por parte da direção do banco que o levaram a desenvolver problemas de saúde.

Após perder a carteira, o gerente teve o local de trabalho alterado várias vezes, deixou de receber funções, devia sair da sala de reuniões, teve o nome retirado da planilha de avaliação, não tinha meta individual e não era gestor de nenhum produto. Com isso, passou a ser motivo de chacotas, perdeu contato social, foi excluído de festas e preterido por outros funcionários menos experientes.

As consequências para a saúde foram devastadoras. O laudo pericial demonstrou que ele passou a apresentar transtorno ansioso e diversos sinais depressivos como desmotivação, dependência de drogas, agressão, cinismo, afastamento de outras pessoas, perda de sono, sentimento de incompetência, com insatisfação e infelicidade com o trabalho.

Segundo o relator do processo no TRT, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, o assedio moral ficou evidenciado pelo conjunto de atos comprovadamente hostis contra o trabalhador. Ele qualificou como terror psicológico as práticas contínuas de superiores e colegas de ostensiva perseguição que provocam danos físicos, psíquicos, morais e existenciais.

O gerente já havia ganho na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) e o banco ainda pode recorrer.

Danos morais e materiais - A Justiça entendeu que a prática do Bradesco foi passível de reparos morais e materiais. Pelo primeiro, bancário receberá R$ 150 mil, correspondente a cerca de 30 salários. Pelo segundo, pensão correspondente ao salário que ganhava quando adoeceu e ficou inabilitado para o serviço, corrigido anualmente pelo índice conquistadado pela categoria, enquanto houver enfermidade ou até 75 anos.


Redação, com informações do JusBrasil - 5/6/2012

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