Brasília - Na maior parte das fiscalizações do Ministério do Trabalho, os trabalhadores em situação análoga a de escravo são subcontratados. “Ao subcontratar, a empresa tem a ilusão de que se livra de responsabilidades e custos. Lá no final tem uma pessoa trabalhando 15, 16 horas por dia para receber 1/3 do salario mínimo”, disse.
Ele participou de audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas no Brasil para discutir sobre o tráfico de pessoas para trabalhem em condições análogas às de escravo.
Bignami citou uma norma da União Europeia, ainda não incorporada à legislação dos países-membro, que pune a pessoa jurídica que não monitorar sua cadeia de produção. Segundo ele, essa poderia ser uma inspiração para uma mudança legislativa brasileira. Outro exemplo sugerido foi uma lei do estado norte-americano da Califórnia que torna obrigatório o monitoramento da cadeia produtiva de empresas com mais de US$ 200 milhões de faturamento.
Estrangeiros - O coordenador geral da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo, da Secretaria de Direitos Humanos/PR, José Armando Guerra, disse que falta incluir o aliciamento de trabalhadores estrangeiros na legislação atual. “Temos a tipificação do aliciamento, porém não temos essa tipificação para tráfico internacional”, disse. Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê apenas o aliciamento de brasileiros para trabalhar em condições análogas à de escravidão.
Segundo Guerra, a maioria dos brasileiros que são traficados são pessoas muito humildes e analfabetas funcionais. “Essas pessoas não conseguem se inserir no mercado de trabalho e são potenciais vítima de trabalho escravo”, afirmou. O primeiro registro civil que esses trabalhadores têm é, muitas vezes, a carteira de trabalho recebida na hora da libertação.
Agência Câmara - 26/6/2012
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Subsecretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Renato Bignami, falou em audiência CPI do Tráfico de Pessoas no Brasil
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