São Paulo - O Bradesco foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 3 milhões por irregularidades na contratação de corretores de seguros e previdência privada. Também terá de registrar todos os contratos considerados irregulares.
Apesar de vender planos de previdência (Bradesco Vida e Previdência) dentro das agências, com obrigatoriedade de permanência durante todo expediente bancário e cobrança de metas diárias e semanais, os trabalhadores eram contratados como pessoas jurídicas abertas por eles mesmos por empresas prestadoras de serviços. De acordo com a sentença, era o próprio Bradesco quem selecionava e encaminhava os corretores às agências, por orientação de gerentes e supervisores.
Ainda pela decisão, o juiz considerou "curioso" o fato de que os sócios das empresas que empregavam os trabalhadores residiam em cidades distantes das respectivas sedes.
"Amplo, genérico e massivo" - O processo teve inicio em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de denúncia do sindicato dos bancários do Rio e da Delegacia Regional do Trabalho. Para o MPT, a prática constitui fraude, enquadrando-se no artigo 9º da CLT, pelo qual são nulos "atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos" ali contidos.
A 37ª Vara do Trabalho do Rio já havia condenado o banco ao pagamento da indenização, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e fixou multa de R$ 1 mil por dia, por trabalhador encontrado em situação irregular, em caso de descumprimento.
O banco recorreu e o caso foi parar no TST, onde segundo a relatora, ministra Katia Magalhães Arruda, "essa circunstância demonstra o desrespeito, pela empresa, das normas trabalhistas e daquela que regulamenta a profissão de corretor de seguro", disse. A ministra considerou, ainda, que a lesão alcançou os trabalhadores "em caráter amplo, genérico e massivo".
Itaú - A Facilita Promotora, empresa criada pelo Banco Itaú e Lojas Americanas, foi condenada por fraude ao enquadrar seu quadro funcional como comerciários e não financiários. Além de reenquadrar os trabalhadores, a sentença determina o pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
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Redação - 3/6/2013
Linha fina
Trabalhadores eram obrigados a abrir empresa própria, apesar de cumprirem expediente bancário dentro das agências e sobe metas diárias e semanais
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